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Juízo de Direito da 5ª Auditoria Militar Estadual

Apresentação

A Resolução nº 038/2015 do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), publicada em 17 de julho de 2015, estabeleceu a Quinta Auditoria Militar Estadual, redefinindo a estrutura organizacional do Tribunal.

A Quinta Auditoria Militar Estadual é responsável pelos serviços de correição permanente, execuções criminais e funções de Distribuição de 1ª Instância. Sua estrutura inclui:

  • Coordenadoria de Distribuição de Primeira Instância e dos Serviços de Correição Permanente (CDCP), composta pelas seções:
    • Distribuição de Primeira Instância (CDCP/SD);
    • Correição Permanente (CDCP/CP);
    • Mandados de Intimações, Citações e Notificações (CDCP/SM).
  • Coordenadoria das Execuções Criminais (CECrim), subdividida em:
    • Seção de Execuções Criminais 1 (CECrim/S1);
    • Seção de Execuções Criminais 2 (CECrim/S2).

Com a publicação da Resolução nº 105/2024-AssPres, o TJMSP introduziu, no âmbito da 5ª Auditoria Militar Estadual (AME), a figura do Juiz das Garantias, alinhando-se à Lei nº 13.964/2019 e à decisão do Supremo Tribunal Federal de 24 de agosto de 2023. Essa medida fortalece a supervisão das investigações criminais e assegura a proteção dos direitos dos investigados.

As competências do juiz das garantias incluem:

  • Receber comunicações imediatas de prisões;
  • Controlar a legalidade das prisões em flagrante;
  • Zelar pelos direitos dos presos e decidir sobre medidas cautelares;
  • Prorrogar ou revogar prisões preventivas e temporárias;
  • Decidir sobre requerimentos de produção antecipada de provas e interceptações;
  • Requisitar documentos e informações à autoridade de polícia judiciária militar;
  • Determinar o trancamento do inquérito policial militar quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
  • Julgar habeas corpus antes do oferecimento da denúncia;
  • Garantir acesso aos elementos informativos e provas produzidos na investigação;
  • Em caso de discordância sobre arquivamentos, remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça.

A competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa, passando as questões pendentes ao juízo militar competente.

A  medida também é acompanhada de mudanças estruturais, como a extinção da Seção Pré-Processual do Cartório Criminal e a criação da Seção do Juiz das Garantias na Coordenadoria de Distribuição de Primeira Instância e dos Serviços de Correição Permanente.

A implantação do juiz das garantias no TJMSP marca um avanço significativo no aperfeiçoamento da Justiça Militar Estadual, alinhando seus procedimentos aos da Justiça Comum. A medida vai além do cumprimento de uma determinação do STF, reforçando o compromisso do Tribunal com uma atuação mais eficiente e a proteção dos direitos individuais.

No TJMSP, esse papel será exercido pelo juiz de Direito Luiz Alberto Moro Cavalcante, auxiliado pelo juiz de Direito Substituto Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa.

Juiz de Direito Titular
Luiz Alberto Moro Cavalcante
(11) 3218-3108
luiz.cavalcante@tjmsp.jus.br

Juiz de Direito Substituto
Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa
(11) 3218-3271
fabricio.paschoa@tjmsp.jus.br