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História

Foto antiga que registrou a criação do TJMSP com vários homens em pé
Corte castrense reunida


A Justiça Militar brasileira teve sua origem em 1808, com a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça por D. João, Príncipe Regente de Portugal. No Estado de São Paulo, ela foi estabelecida em 1896, inicialmente ligada à Força Pública. A Constituição Federal de 1934 foi a primeira a reconhecer juízes e tribunais militares como parte do Poder Judiciário, e a Lei Estadual nº 2.856, de 1937, organizou a Justiça Militar em São Paulo, dando origem ao Tribunal Superior de Justiça Militar (TSJM), precursor do atual Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP). 

O TJMSP foi oficialmente instalado em 1937, com uma estrutura de 1ª Instância composta por uma Auditoria e, na 2ª Instância, pelo TSJM. Este último era formado por três juízes, um militar e dois civis, todos nomeados pelo Governador do Estado. O tribunal funcionou inicialmente na Rua Alfredo Maia e foi transferido para diversos endereços até inaugurar sua sede própria em 1976, na Rua Dr. Vila Nova. 

Ao longo dos anos, a Justiça Militar do Estado de São Paulo tem desempenhado um papel crucial na jurisdição de casos militares, mantendo harmonia com outros órgãos e instituições, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Além de São Paulo, outros estados brasileiros, como Minas Gerais e Rio Grande do Sul, também estabeleceram seus próprios Tribunais de Justiça Militar Estadual. 

Confira a nossa linha do tempo para saber mais sobre a história do TJMSP! 

1808
Com a chegada da família real portuguesa ao Brasil em 1808, ocorrem uma série de reformas, incluindo a criação do Superior Tribunal Militar no dia 1º de abril, por Alvará do Príncipe-Regente D. João VI. O órgão é instituído com a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça, em substituição ao Conselho de Guerra de Ultramar que funcionava em Lisboa e tinha jurisdição sobre o território brasileiro. Esse movimento marca a criação da Justiça Militar da União. Durante o Império e início da fase republicana, o Conselho Supremo Militar e de Justiça foi presidido pelos Chefes de Estado: no império, pelo regente D. João VI e pelos imperadores D. Pedro I e D. Pedro II e, na república, pelos presidentes Marechal Deodoro da Fonseca e Marechal Floriano Peixoto.
1831
Por meio da Lei de 10/10/1831, o estadista, regente imperial, padre e deputado paulista Diogo Antônio Feijó (1784-1843), então Ministro da Justiça, conclamou os governos provinciais a extinguirem os corpos policiais então existentes, criando, no lugar deles, um único corpo de guardas municipais voluntários por província, para manter a tranquilidade pública e auxiliar a Justiça. Surge, pela primeira vez, a atribuição de policiamento a uma instituição militar, em âmbito nacional. O Presidente da Província bandeirante, Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, autorizado pela referida Lei de 10/10/1831, mandou que se criasse em São Paulo, no dia 15/12/1831, com o aval do Legislativo paulista, um corpo de guardas municipais voluntários, chamado Guarda Municipal Permanente, composto por cem homens a pé (companhia de infantaria) e trinta a cavalo (seção de cavalaria), gênese da atual Polícia Militar do Estado de São Paulo.
1880
Aos 10 de março de 1880, os trabalhos de extinção de incêndio na capital do Estado se profissionalizaram. O alferes José Severino Dias, um dos mais hábeis instrutores do Corpo de Bombeiros da Corte, organizou a Seção de Bombeiros da Capital da Província de São Paulo.
1893
Em 18 de julho de 1893, por força do Decreto Legislativo, a Presidência do recém criado Supremo Tribunal Militar passou a ser exercida por membros da própria Corte, eleitos por seus pares. A partir do Decreto Legislativo nº 149, de 18/09/1893, o Conselho Supremo Militar e de Justiça passa a se chamar Supremo Tribunal Militar.
1895
Vigência do Regulamento Processual Criminal Militar, de 16/7/1895, editado pelo Supremo Tribunal Militar para ser aplicado no Exército e na Armada. Previa que a justiça criminal militar seria administrada pelos Conselhos de Investigação, pelos Conselhos de Guerra e pelo Supremo Tribunal Militar (art. 1º). Vigorou até 1920, quando foi substituído pelo Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
1920
Em consequência da Lei Federal nº 3.351, de 3/10/1917, que autorizou o julgamento dos oficiais e das praças das polícias por elementos das suas corporações, nos crimes propriamente militares, foi aprovado por meio do Decreto Estadual 14.450, de 30/10/1920, o Código de Organização Judiciária e Processo Militar (que vigorou até 1934). Estipulado para observância no Exército e na Marinha, determinou regras quanto à administração da justiça militar, dividindo-a territorialmente em 12 circunscrições em tempo de paz, elenca as autoridades judiciárias e seus auxiliares, estabeleceu regras para a nomeação de juízes, conselhos de justiça e composição dos tribunais, estabelece as atribuições de cada qual, prevê os casos de impedimento e suspeição, regras do processo – do inquérito policial militar à denúncia, ação criminal, regras de competência (inclusive originária do STM), citação, prisão, menagem, provas, prazos, nulidades, exceções e julgamento. Com o advento do Código de Organização Judiciária e Processo Militar, foi criado em 30 de outubro de 1920 o Ministério Público Militar.
1934
A Constituição de 1934 incluiu a Justiça Militar Federal como órgão do Poder Judiciário (arts. 63 e 84), retirando-lhe o caráter administrativo que possuía até então. Previu expressamente a figura do juiz militar e ampliou sua competência para conhecer e julgar os delitos militares praticados não só pelos militares, mas também pelas pessoas que lhe eram assemelhadas e pelos civis nos crimes contra as instituições militares ou contra a segurança externa do país, mantendo o caráter de foro especial daquela Justiça. Erigiu a Justiça Militar à condição de Justiça Especializada ao lado da Justiça Eleitoral. Eram órgãos da Justiça Militar o Supremo Tribunal Militar, os tribunais e juízes inferiores.
1937
A Lei Estadual 2.856, de 8/1/1937, organizou a Justiça Militar no Estado de São Paulo. Foi então criado o Tribunal Superior de Justiça Militar – embrião do atual Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Foi constituído, em 1ª Instância, por uma Auditoria, composta por um Auditor e quatro juízes militares, com competência para processar e julgar os militares estaduais nos crimes militares. Na 2ª Instância, o TSJM era composto por três juízes, sendo um militar, escolhido entre os coronéis ou tenentes-coronéis da ativa da Força Pública, e dois civis, todos nomeados pelo Governador do Estado. Aos 23 de fevereiro, deu-se a nomeação, compromisso legal e posse dos três primeiros juízes, todos pelo Decreto de 22/2/1937, e em 25 de fevereiro ocorreu a instalação oficial em sede provisória, no prédio da antiga Caixa Beneficente da Força Pública, situado na Rua Alfredo Maia, nº 34. O primeiro presidente do Tribunal, para o biênio de 1937/1938, foi o Cel. PM Arlindo de Oliveira.
1938
O Código de Justiça Militar, trazido a lume pelo Decreto-Lei 925, de 2/12/1938, delineou a composição dos Conselhos de Justiça em três espécies: o Conselho Especial de Justiça, destinado a julgar oficiais e composto pelo auditor e quatro juízes de patente superior à do acusado, sob a presidência do oficial Superior ou General (art. 12); o Conselho Permanente de Justiça, destinado e processar e julgar os acusados que não eram oficiais, composto do auditor e de um oficial superior, que era o presidente, e de três oficiais até a patente de capitão ou capitão-tenente; e o Conselho de Justiça nos corpos, formação ou estabelecimento do Exército, para julgamento de desertores ou de insubmissos, constituídos por um capitão, como presidente, e dos oficiais, de referência de patente inferior à do Presidente (art. 18).
1942
O Tribunal é transferido, ainda em sede provisória, para o prédio situado na Av. Tiradentes, nº 822, passando, posteriormente, para o edifício da Alameda Eduardo Prado, nº 742, onde funcionou a Auditoria por mais de 20 anos.
1946
A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, promulgada aos 18/9/1946, previu expressamente a Justiça Militar Estadual como órgão do Poder Judiciário (art. 124, XII). A partir de então, a JME constou em todos os textos constitucionais posteriores. Conforme tal previsão, a JME era constituída, em 1ª Instância, pelos conselhos de justiça, e, em 2ª Instância, por um tribunal especial ou Tribunal de Justiça, competindo-lhe processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. A Constituição também consagrou o nome Superior Tribunal Militar para a Justiça Militar da União, sendo integrado desde o Ato Institucional. A denominação se mantém até os dias de hoje.
1947
A Constituição do Estado de São Paulo de 1947 prevê expressamente a Justiça Militar como órgão do Poder Judiciário (art. 53), composta, em 1ª Instância, pelos Conselhos de Justiça, e, em 2ª Instância, pelo Tribunal de Justiça Militar.
1948
A composição do Tribunal de Justiça Militar,que ao ser instalado era composto de três juízes,com a edição da Lei 73, de 21/2/1948, que criou dois cargos de juiz militar, passou de 3 para 5 juízes.
1949
O primeiro Presídio Militar do estado de São Paulo foi criado aos 2 de abril de 1927, em Presidente Wenceslau, para onde as praças condenadas por crime de deserção deviam ser enviadas logo após a publicação da sentença. Também no ano de 1927, dava-se início às atividades do Depósito de Presos da Força Pública na Invernada do Barro Branco. Seriam para lá enviadas as praças presas pelo crime de deserção e outros, a juízo da autoridade competente. Em 1930 foi dissolvido o Presídio Militar de Presidente Wenceslau, permanecendo apenas o Depósito de Presos do Barro Branco. Aos 21 de abril de 1949 ocorreu sua inauguração oficial com o nome de Presídio Militar Romão Gomes, em homenagem ao Dr. Romão Gomes, juiz integrante da primeira composição do TJMSP em 1937.
1954
A Lei 2.499, de 5/1/1954, introduziu modificações na organização da justiça militar, sem, contudo, alterar a composição do tribunal. A Lei 2.939, de 28/12/1954, elevou para 7 o número de juízes do Tribunal, sendo quatro civis e três militares. Esta norma introduziu alterações na estrutura do órgão, que passou a funcionar no sistema de câmaras, em número de duas, cada qual com três juízes, cabendo a Presidência da 1ª Câmara ao Vice-Presidente do Tribunal e a da 2ª ao juiz mais antigo.
1955
Em 12 de maio, é criado, pelo Governador Jânio Quadros, o Corpo de Policiamento Especial Feminino, pioneiro no Brasil, que permanece como órgão anexo à Guarda Civil até 1959. Eram 13 policiais, sendo-lhes atribuídas as missões sociais da época: a proteção de mulheres e jovens. A primeira comandante foi a Dra. Hilda Macedo, assistente da cadeira de Criminologia da Escola de Polícia.
1957
Em 28 de agosto, foi promulgada a Lei Estadual 4.086, pela qual se inseriu no Quadro de Pessoal da Justiça Militar os cargos de Juiz, Procurador, Juiz Auditor, Promotor, Secretário e Escrivão da Justiça Militar. Também ficou determinado que a realização dos atos administrativos de competência do Poder Executivo atinentes ao Tribunal de Justiça Militar seria feita pela Secretaria de Justiça.
1958
A Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 5.048, de 22/12/1958) reorganizou a Justiça Militar do Estado, consolidando a legislação esparsa e criou o Quadro da Secretaria do Tribunal, visando ao melhoramento dos serviços administrativos com a nomeação de funcionários efetivos. A medida objetivou a realização dos serviços da Justiça que eram prejudicados em face da constante vazão dos auxiliares militares, sujeitos a remoções impostas pelos regulamentos de sua Corporação.
1967
A sede do Tribunal, também provisória, esteve localizada na Av. Angélica, nº 1696, sendo posteriormente transferida para a Rua Venceslau Brás nº 67, em 1967, onde o Tribunal e as Auditorias passaram a funcionar juntos.
1969
No âmbito da Justiça Militar dos Estados, a Constituição de 1969 limitou-a à primeira instância, excetuando aqueles Estados que houvessem instalado Cortes recursais antes de 15 de março de 1967. Os Estados que já possuíam um Tribunal de Justiça Militar podem manter os respectivos Tribunais Militares Estaduais, ficando vedada a criação de outros. Por meio da Emenda nº 7, de 13/4/1977, que incluiu a alínea d ao parágrafo 1º do art. 144 da EMC nº 1 de 1969, ao TJMSP, que desde sua origem apreciava quase que exclusivamente os recursos interpostos em processos atinentes aos assim denominados crimes propriamente militares, passou a competir o processamento e julgamento de todos os crimes militares definidos em lei, praticados por integrantes da Polícia Militar, o que reflete em importante ampliação de competência. Foram extintos dois cargos de juiz, alterando a composição do Tribunal, que passou a contar com cinco juízes, sendo três militares e dois civis, abolindo o sistema de câmaras, de forma que o Tribunal passa a funcionar em sua composição plena. No mesmo ano, entra em vigor o atual Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.
1970
Até 1970, a Justiça Castrense no Estado de São Paulo contava com uma Auditoria Militar e com o Tribunal de Justiça Militar. Foi criada a 2ª Auditoria Militar, instalada aos 18 de agosto do mesmo ano. Fator determinante para a criação da 2ª Auditoria foi a sobrecarga dos serviços judiciais, advinda da criação da Polícia Militar, oriunda da fusão da Força Pública com a Guarda Civil de São Paulo.
1972
Para dar vazão ao elevado número de feitos em tramitação na Primeira Instância, o Tribunal obteve do Poder Executivo a promulgação da Lei nº 9, de 31/8, que autorizou a convocação, pelo Presidente, de Conselhos Extraordinários de Justiça, cuja vigência foi prorrogada por mais um ano em 1973. Em 5/12, foi instituída a Lei 5.836, que dispõe sobre os Conselhos de Justificação.
1974
Por meio da Lei Estadual 333, de 8/7/1974, foi dado um passo decisivo para o estabelecimento da infraestrutura da Justiça Militar Estadual. Foram criadas a 3ª e 4ª Auditorias, de forma que a 3ª passou a funcionar em substituição aos Conselhos Extraordinários, cujo prazo de vigência expirava. Também foi criado um cargo de Auditor de Justiça Militar, com as funções de auxiliar da Corregedoria Geral, cumulativamente com as funções de juiz corregedor permanente dos serviços judiciários, afetos à justiça militar, dos presídios e das Execuções Criminais. Além do cargo de Juiz Auditor, foram criados os cargos de Promotor, Escrivão e Escrevente, destinados às novas auditorias, bem como às diretorias, seções e demais setores criados, necessários para o desenvolvimento dos trabalhos judiciais e administrativos do Tribunal.
1976
Em 12 de janeiro, ocorre a inauguração da sede própria da Justiça Militar Estadual, com a presença do Governador do Estado, Paulo Egydio Martins. O edifício-sede do TJMSP é localizado na Rua Dr. Vila Nova, nº 285, na Vila Buarque. De lá pra cá, readaptações e ampliações vêm sendo continuamente promovidas, conforme a JMESP cresce e se moderniza.
1981
Em 16 de dezembro, os membros do Ministério Público da Justiça Militar passaram a integrar o quadro único do Ministério Público Estadual.
1988
Promulgada em 5 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil manteve a forma republicana de governo, o sistema presidencialista, a divisão harmônica dos três poderes. No que se refere à Justiça Militar, a Constituição Cidadã manteve os Tribunais e Juízes Militares como órgãos do Poder Judiciário, inclusive ampliando sua competência na esfera estadual. Por ela, além do processamento e julgamento dos policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, passou a competir ao tribunal competente da Justiça Militar estadual decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. Especificamente quanto à Justiça Militar Estadual, a Constituição de 1988 eliminou a proibição imposta pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, e autorizou a criação, por lei estadual, mediante proposta do respectivo Tribunal de Justiça, da Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça, e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da Polícia Militar seja superior a vinte mil integrantes. Atualmente, apenas os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul mantêm suas respectivas Cortes Castrenses, embora outros estados da Federação também já reúnam os requisitos constitucionais para a criação do Tribunal de Justiça Militar próprio.
1989
A Constituição do Estado de São Paulo de 1989 voltou a prever que o Tribunal de Justiça Militar contaria com sete membros, sendo quatro juízes militares e três civis, em sistema de câmaras. Tais cargos, porém, só foram efetivamente criados pela Lei Complementar Estadual 1.037, de 27/2/2008. A partir de 1948, o Tribunal passa a contar com uma Assistência Militar, elevada, em 1989, por força do Decreto Estadual 29.911, à Unidade. Posteriormente, por meio do Decreto Estadual 39.269, de 23 de setembro de 1994, foi estabelecida a Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça Militar (APMTJM), competindo-lhe, entre outras relevantes missões, a de ajudância de ordens da Presidência do TJMSP.
1993
A Lei Complementar Estadual nº 705, de 4/1/1993, criou a 5ª e a 6ª Auditorias de Justiça Militar, as quais aguardam instalação. A referida lei criou um cargo de juiz auditor, seis cargos de juiz auditor substituto e disciplinou a carreira de juiz nesta Especializada. A Lei 8.237, de 5/3/1993, dispôs sobre a reestruturação e criação de cargos da Justiça Militar do Estado, de primeira e segunda Instâncias, estabelecendo que a composição e o funcionamento de seus órgãos seriam normatizados pelo Regimento Interno do Tribunal. O referido diploma legal criou, além de diversos cargos, os cartórios judiciais das 5ª e 6ª Auditorias, do Distribuidor de 1ª Instância e dos Serviços de Correição Permanente e de Execuções Criminais. Por meio do Provimento 001-GP, de 15/12/1993, foi implantado este último cartório, dividido, à época, em duas seções, uma de Distribuição de 1ª Instância e outra de Seção de Corregedoria Permanente e de Execuções Criminais. Posteriormente, houve uma redivisão das atribuições, funcionando hoje a Coordenadoria de Distribuição de Primeira Instância e dos Serviços de Correição Permanente e a Coordenadoria de Execuções Criminais, ambas integrantes da atual ADCECrim.
1995
A partir de 1995, já com uma equipe definida, a informatização das rotinas de trabalho deixou de ser apenas um projeto e passou a ser uma realidade no TJMSP. Diversos sistemas foram desenvolvidos, com recursos e mão de obra própria, atendendo a 1ª Instância, a 2ª Instância e a área administrativa, buscando a excelência na prestação da atividade jurisdicional.
1996
A Lei 9.299/1996 deslocou a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis da Justiça Militar Estadual para a Justiça Comum (Tribunal do Júri).
1997
Por meio da Lei 9.653, de 14/5/1997, foi instituído o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, tendo por finalidade assegurar recursos orçamentários para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Nesse mesmo ano, foi criada a Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME). O seu atual estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 27 de agosto de 1997, em Florianópolis. A AMAJME tem por objetivos, entre outros, promover e intensificar uma maior aproximação da magistratura militar estadual, no sentido da cooperação e solidariedade convenientes à força e ao prestígio da própria Justiça.
1998
A Emenda Constitucional nº 18, de 5/2/1998, explicitou a condição militar dos membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
2001
É instituído o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM). Atualizado, inclusive com as novas normas constitucionais advindas desde 1988, esse Regulamento procurou preservar princípios e dispositivos legais que são indispensáveis para o perfeito funcionamento de uma instituição que tem por base a hierarquia e a disciplina.
2003
Fundação da Associação Internacional das Justiças Militares (AIJM), que tem o objetivo de conscientizar sobre a importância e necessidade do Direito Militar para preservação das organizações militares, aliado aos inafastáveis princípios de direitos humanos, a AIJM tem se fortalecido com a participação de cada vez mais países.
2004
Criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília (DF) e atuação em todo o território nacional. Nesse mesmo ano, a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 (Reforma do Judiciário), ampliou a competência da Justiça Militar Estadual. À já tradicional competência criminal foi acrescida a competência cível. Assim, aos juízes de direito do juízo militar passou a competir o processamento e julgamento, singularmente, das ações judiciais contra atos disciplinares militares. Também foi atribuída aos juízes de direito do juízo militar a competência para processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis. Os Conselhos de Justiça passam a ser presididos pelo juiz de direito (e não mais pelo juiz militar de maior patente) e sua competência foi restringida. No mais, restou ressalvada a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil, confirmando a alteração processada por meio da Lei 9.299/1996. Considerando a necessidade de adaptação dos serviços cartorários à ampliação da competência, o Cartório da 2ª Auditoria Militar Estadual foi especializado na área cível.
2006
Por meio da Resolução 1/06-TJM, o Emblema da Justiça Militar do Estado de São Paulo, adotado por consenso de longa data, foi oficialmente institucionalizado. A escolha de seus símbolos atende à circunstância de ser a balança, desde a mais remota antiguidade, símbolo da justiça, da imparcialidade, da serenidade e prudente administração e atributo de Têmis; a espada, símbolo da justiça, do poder e do ânimo combativo; e os ramos de louro, representando a glória e o valor cívico.
2008
Aos 8 de fevereiro de 2008, por meio do Provimento 2/2008, foi instituído o Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJM-e), como órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais, administrativos e outros comunicados do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e órgãos subordinados.
2010
Entra em vigência o Regimento Interno do TJMSP, o qual dispõe sobre a composição, organização e competência dos órgãos do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, regulando a disciplina dos seus serviços e o processamento e julgamento dos feitos que lhe são conferidos pelas Constituições Federal e Estadual e pela legislação pertinente.
2013
Instituição das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Militar. Visando a consolidar normas esparsas e promover as necessárias atualizações frente às modificações legislativas ocorridas, o novo documento foi elaborado com o fito de ser claro e conciso, fomentando a celeridade e segurança no desenvolvimento dos serviços cartorários..
2015
Em solenidade prestigiada por autoridades civis e militares, aos 15 de dezembro o TJMSP lançou oficialmente o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nessa cerimônia também foi inaugurado o Espaço Memória da Justiça Militar, que pretende fomentar não apenas o resgate, mas também o registro da história da Justiça Castrense Paulista. Outro marco importante celebrado nessa solenidade foi a instalação da 5ª e 6ª Auditorias de Justiça Militar Estadual.
2016
Embora somente em 2018 o Conselho Nacional de Justiça tenha introduzido a obrigatoriedade das Justiças Militares realizarem a Audiência de Custódia, já em 2016, consoante o decidido pelo E. Pleno em Sessão Administrativa Extraordinária de 28 de abril de 2016, a Presidência do TJMSP editou a Resolução nº 42/2016 regulamentando a matéria.
2018
Em razão da adesão do TJMSP ao Pacto Global da ONU, no dia 21 de outubro de 2018, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução 64/2019 que instituiu o Programa de Integridade (compliance) no âmbito da administração do TJMSP.
2021
No mês de junho, a aposentadoria do Exmo. Juiz Paulo Prazak, magistrado oriundo da Primeira Instância e promovido ao Segundo Grau pelo critério da antiguidade, no ano de 2002, deflagrou o primeiro processo de promoção ao Tribunal, pelo critério de merecimento. Após a realização de todos os procedimentos previstos na legislação em vigor, à unanimidade de votos, foi indicado o Exmo. Juiz Enio Luiz Rossetto, tomando posse no dia 8 de julho. Nesse mesmo ano, em 18 de junho, o TJMSP instituiu a Comissão de Gestão Documental e de Memória (CGDM), alinhada à Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a missão de propor instrumentos arquivísticos, analisar editais de eliminação e coordenar políticas de memória no âmbito do Proname, a CGDM fortalece o compromisso do Tribunal com a preservação do acervo histórico e a eficiência na gestão documental.
2023
Lançamento de uma nova edição do Regimento Interno do TJMSP. Junto a outras 26 instituições privadas e públicas, o Tribunal adere em novembro ao Protocolo de Intenções do Fórum Paulista de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Bandeira TJMSP
2024
TJMSP assina o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Estabelecido pelo CNJ, ele consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. Nesse mesmo ano, também ocorreram importantes avanços na Gestão Documental da Corte, e em 3 de junho o TJMSP instituiu o Juiz das Garantias na 5ª Auditoria Militar Estadual, em conformidade com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a decisão do STF que validou sua implementação. Com foco na sustentabilidade, o TJMSP integrou - por meio de seu laboratório de Inovação e ODS, o GaroaLab, o Projeto Marco Verde, que realiza o inventário de emissões de gases de efeito estufa e estabelece ações de redução e compensação. No dia 8 de setembro, foi aprovada a criação da bandeira do TJMSP, que simboliza a longa trajetória de serviço da Justiça Militar Paulista.
Bandeira TJMSP