Apresentação
Publicação Oficial: Feriados e Suspensão do Expediente no TJMSP para 2025
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) informa que, por meio do Provimento nº 138/2024-AssPres, publicado no Diário da Justiça Militar eletrônico em 26 de novembro de 2024, foram estabelecidos os feriados e suspensões de expediente para o ano de 2025. A medida abrange a Primeira e Segunda Instâncias e a Secretaria do Tribunal.
Feriados Oficiais
Conforme o provimento, os seguintes feriados serão observados:
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval;
- 4 de março (terça-feira): Carnaval;
- 17 de abril (quinta-feira): Endoenças;
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho;
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
- 9 de julho (quarta-feira): Data Magna do Estado de São Paulo;
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público;
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
- 8 de dezembro (segunda-feira): Dia da Justiça.
Suspensão Adicional de Expediente
O expediente forense será suspenso nos seguintes dias:
- 2 de maio (sexta-feira);
- 20 de junho (sexta-feira);
- 21 de novembro (sexta-feira).
Alterações no Expediente – Quarta-feira de Cinzas
No dia 5 de março de 2025, quarta-feira de Cinzas, o expediente terá início três horas após o horário habitual, com atendimento ao público a partir das 14h.
Plantão Judiciário
Durante os dias sem expediente regular, o Plantão Judiciário estará disponível para atendimento de casos urgentes, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
O texto completo do Provimento nº 138/2024-AssPres pode ser consultado no Diário da Justiça Militar eletrônico.
Publicações
Provimento n° 138/2024 AssPres – Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2025.
Provimento n° 128/2023 AssPres – Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2024.
Provimento n° 58/2016 – Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, tornando-os definitivos