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SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE

Apresentação
Publicação Oficial: Feriados e Suspensão do Expediente no TJMSP para 2025
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) informa que, por meio do Provimento nº 138/2024-AssPres, publicado no Diário da Justiça Militar eletrônico em 26 de novembro de 2024, foram estabelecidos os feriados e suspensões de expediente para o ano de 2025. A medida abrange a Primeira e Segunda Instâncias e a Secretaria do Tribunal.
Feriados Oficiais
Conforme o provimento, os seguintes feriados serão observados:
  • 3 de março (segunda-feira): Carnaval;
  • 4 de março (terça-feira): Carnaval;
  • 17 de abril (quinta-feira): Endoenças;
  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa;
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho;
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
  • 9 de julho (quarta-feira): Data Magna do Estado de São Paulo;
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público;
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
  • 8 de dezembro (segunda-feira): Dia da Justiça.

Suspensão Adicional de Expediente
O expediente forense será suspenso nos seguintes dias:
  • 2 de maio (sexta-feira);
  • 20 de junho (sexta-feira);
  • 21 de novembro (sexta-feira).

Alterações no Expediente – Quarta-feira de Cinzas
No dia 5 de março de 2025, quarta-feira de Cinzas, o expediente terá início três horas após o horário habitual, com atendimento ao público a partir das 14h.

Plantão Judiciário
Durante os dias sem expediente regular, o Plantão Judiciário estará disponível para atendimento de casos urgentes, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
O texto completo do Provimento nº 138/2024-AssPres pode ser consultado no Diário da Justiça Militar eletrônico.

Provimento n° 138/2024 AssPres – Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2025.

Provimento n° 128/2023 AssPres – Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2024.

Provimento n° 58/2016 – Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, tornando-os definitivos