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Proteção de Dados Pessoais

Apresentação

O objetivo do contido neste sítio eletrônico é fornecer esclarecimentos sobre as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo para atendimento do previsto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Com a disponibilização deste sítio, o TJM torna público, de forma transparente, as suas ações voltadas à conformidade com a LGPD, destacando que a adequação a esse novo regramento ocorrerá de forma contínua.

 Canais de comunicação:

  • Por e-mail: encarregado.lgpd@tjmsp.jus.br
  • Por telefone: 0800 941 7461, das 11:00 às 19:00 horas, em dias úteis;
  • Por correspondência: encaminhada à Encarregado LGPD/ TJMSP – Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP – CEP 01222-020;;
  • Presencialmente:  dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo,  Térreo, das 12:00 às 18:00 horas, em dias úteis.
 

NOTÍCIAS

  • ANPD PUBLICA GUIA ORIENTATIVO SOBRE AGENTES DE TRATAMENTO E ENCARREGADO

Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou nesta sexta-feira (28/05/2021), o Guia Orientativo para definições dos agentes de tratamento (CONTROLADOR E OPERADOR) e, também, do ENCARREGADO de dados.

O guia esclarece que pessoas naturais (físicas) podem ser consideradas CONTROLADORAS, quando atuarem de acordo com seus próprios interesses, com poder de decisão sobre a finalidade e os elementos essenciais do tratamento, dando como exemplo os profissionais liberais, tais como advogados, médicos, contadores, etc.

O CONTROLADOR tem como atribuições:⁣
  • elaborar relatório de impacto;⁣
  • comprovar que o consentimento atende as exigências legais;⁣
  • comunicar à ANPD a ocorrência de incidentes de segurança;⁣
  • atender os requisitos para o exercício dos direitos dos titulares;⁣
⁣A importância de distinguir os agentes de tratamento, também se dá para que o titular consiga peticionar em desfavor do CONTROLADOR, perante a ANPD.⁣
Portanto, todos os advogados que atuam como profissionais liberais precisam se adequar à LGPD.
 
  • ANPD lança guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”

Nesta terça-feira (18/10), a Autoridade lança o guia orientativo Cookies e Proteção de Dados Pessoais”. O material foi elaborado com o objetivo de orientar os agentes de tratamento sobre as boas práticas na área, além de traçar um panorama geral sobre o assunto, abordando desde questões mais conceituais como a classificação desta tecnologia de acordo com diversos parâmetros, até pontos mais técnicos como as boas práticas a serem observadas na sua utilização em sites eletrônicos. 

Acesse aqui a publicação na íntegra.

Sobre a LGPD

A Lei 13.709/18, com alterações promovidas pela Lei nº 13. 853/19, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A LGPD empodera os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular pela instituição detentora da informação.

A Lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador.

O controlador é definido pela LGPD como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Na Administração Pública, o controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à LGPD, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.

Neste caso o controlador é o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, representado por seu Presidente.

O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.

No que diz respeito ao Tribunal os operadores são todos os magistrados e servidores, bem como empresas que, mediante contrato, exerçam alguma atividade de tratamento de dados.

Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que teve a sua criação determinada no artigo 55-A da LGPD, é o órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, responsável em termos gerais pela fiscalização e pela regulação da LGPD.

A estrutura regimental da ANPD foi aprovada pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.

A LGPD E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, estabeleceu medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos Tribunais.

Política de Privacidade

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo ratifica o compromisso de proceder ao tratamento dos dados pessoais em seu âmbito administrativo de acordo com as
diretrizes da segurança e da transparência.

Para tanto, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça Militar instituída pela Portaria nº 323, de 16 de março de 2021, se coaduna tanto com a legislação específica, qual seja, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quanto com a legislação correlata, em especial a Lei do Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação, além de atender os princípios norteadores emanados do Conselho Nacional de Justiça visando a integração da disciplina do assunto no âmbito do Poder Judiciário.

Política de proteção de daodos pessoais dos sítios eletrônicos

A Política de Proteção de Dados Pessoais dos sítios eletrônicos do Tribunal de Justiça Militar foi instituída pela Portaria nº 324, de 16 de março de 2021, em conformidade com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e na Lei do Marco Civil da Internet, além de atender os princípios norteadores emanados do Conselho Nacional de Justiça a respeito do assunto, estando esta Política subordinada à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PPPDP, nos termos do § 3º do artigo 2º da Portaria nº 323, de 16 de março de 2021.

Registro de tratamento de dados

Os operadores de tratamento de dados devem guardar registros de todas as operações de tratamento dos dados pessoais. Deve compor um inventário: finalidade do tratamento, descrição das categorias dos dados e dos titulares, fluxo dos dados para fora da organização, as medidas de segurança, informações de identificação e contato do controlador, e os períodos para a exclusão das diferentes categorias de dados.

O Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPPDP, instituído pela Resolução nº 71, de 04 de fevereiro de 2021, trabalha no mapeamento das atividades que envolvem tratamento de dados pessoais em toda a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Direitos do Titular

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) confere direitos dos titulares de dados pessoais, garantindo controle e segurança sobre suas informações. Os principais direitos dos titulares são:

1. Direito à informação: Conhecer quais dados pessoais estão sendo coletados, para que finalidade e por quanto tempo serão armazenados.
2. Direito de acesso: Acessar seus dados pessoais, sem custos adicionais, mediante requisição.
3. Direito de correção: Corrigir ou atualizar dados inexatos ou incompletos.
4. Direito de exclusão: Excluir dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
5. Direito de limitação do tratamento: Limitar o uso de dados em casos específicos, como durante investigações.
6. Direito de portabilidade: Transferir dados para outro fornecedor de serviço.
7. Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: Contestar decisões baseadas exclusivamente em processos automatizados.
8. Direito de revogar consentimento: Retirar consentimento para tratamento de dados a qualquer momento.
9. Direito de petição: Requerer informações ou correções junto ao controlador de dados.
10. Direito de reclamação: Recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de violações.

Os controladores de dados devem:

1. Informar os titulares sobre coleta e tratamento de dados.
2. Garantir segurança e confidencialidade dos dados.
3. Respeitar os direitos dos titulares.
4. Notificar os titulares em caso de vazamento de dados.

 Referências
Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
Decreto nº 10.474/2020 (Regulamentação da LGPD)
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Em atenção ao disposto no artigo 41, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Tribunal de Justiça Militar, conforme o disposto na Resolução nº 79, de 19 de janeiro de 2022, instituiu que a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, passa a ser atribuição do(a) Ouvidor(a).

A referida Resolução instituiu também o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), a ser presidido pelo(a) Ouvidor(a) e composto pelos ocupantes dos cargos de Secretário(a), Assessor(a) Técnico da Presidência, Diretor(a) de tecnologia da Informação e Coordenador(a) Jurídico(a), sem prejuízo de suas funções.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pode ser acionado por meio do seguinte endereço eletrônico: encarregado.lgpd@tjmsp.jus.br