Para fins de assinatura de Contrato, faz-se necessário o cadastro do responsável seguindo os passos abaixo:
Primeiramente, acesse o link abaixo e cadastre o(s) responsável(is) pela assinatura do documento: Clique aqui
Ao término, por gentileza, encaminhe cópias do RG, CPF, comprovante de Endereço atualizado (pessoa física) e cópia simples do instrumento de outorga, se for o caso, para o e-mail slc@tjmsp.jus.br, para a efetivação do cadastro na lista de fornecedores desta Corte Militar.
Ato contínuo, será disponibilizado um link, no e-mail que o responsável utilizar para o cadastro, contendo o documento para coleta da assinatura digital.
A autenticidade dos documentos emitidos pode ser conferida no portal do TJM, no link: Clique aqui
Os critérios para aplicação de multas administrativas quanto a inexecução parcial de contratos ou atrasos são regidos conforme o critério abaixo:
- Para aquisições e contratações embasadas na Lei Federal nº 8.666/1993, aplicam-se as regras da Portaria nº 059/04-Pres/GP (Acesse aqui); e
- Para aquisições e contratações embasadas na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicam-se as regras da Portaria nº 439/2024-GabPres (Acesse aqui)
Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Rua Dr. Vila Nova – 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP
CEP 01222-020 – Fone: 3218-3100
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Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 11h00 às 19h00
0800 942 6339 – Suporte PJe e SEEU
0800 9417461 – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)