FAQ
- O que é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo – TJMSP foi instituído pela Resolução 11/2012-GabPres e funciona vinculado à Ouvidoria da Justiça Militar.
A Ouvidoria, criada na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça Militar do Estado, pela Resolução nº 79/2022-AssPres, está vinculada à Presidência do Tribunal, competindo-lhe as atribuições previstas no artigo 5º da Resolução nº 432 do CNJ.
O Ouvidor será assessorado pela Seção de Apoio à Ouvidoria, subordinada à Ouvidoria – Pres/Ouv, unidade organizacional designada para exercer as atribuições previstas no artigo 40 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), regulamentada no âmbito do Poder Judiciário pela Resolução 215/2015 – CNJ.
A Ouvidoria do TJMSP é um canal de comunicação entre o Tribunal de Justiça Militar e os cidadãos.
IMPORTANTE – Não serão aceitos pedidos:
- acobertados pelo anonimato – art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
- genéricos, insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
- desproporcionais ou desarrazoados;
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do TJMSP;
- que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;
- referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
- atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas pelo TJMSP, na forma da Resolução 215/2015-CNJ;
- relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
- sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais
- relativos a informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares.
- de pesquisas estatísticas ou de análises comparativas.
- Como faço para acessar o SIC?
Acesse o portal do TJMSP no endereço http://www.tjmsp.jus.br e clique no link “Serviço de Informações ao Cidadão – SIC”.
Cadastre sua manifestação, preenchendo os dados solicitados.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: sic@tjmsp.jus.br
- Quem pode formular pedido de acesso à informação e de que forma?
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso a informações, das seguintes formas:
Pessoalmente: dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo, Térreo, das 12:00 às 18:00 horas, em dias úteis.
Por sistema eletrônico: acessando o portal do TJMSP no endereço http://www.tjmsp.jus.br e clicando no link “Serviço de Informações ao Cidadão – SIC”.
Por telefone: 0800 941 7461, das 11:00 às 19:00 horas, em dias úteis;
Por correspondência: encaminhada à Ouvidoria/ TJMSP – Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP – CEP 01222-020;
Por e-mail: sic@tjmsp.jus.br.
- Como faço para registrar uma manifestação/solicitação?
Após acessar o portal do TJMSP no endereço http://www.tjmsp.jus.br, clique no link “Serviço de Informações ao Cidadão – SIC” e clique no botão “ACESSE AQUI”.
Cadastre sua manifestação, preenchendo todos os dados de preenchimento obrigatório solicitados e clique no botão “Confirmar” para registrar sua manifestação/solicitação.
- Como acompanhar o andamento de um pedido de acesso à informação?
Os pedidos de acesso à informação podem ser acompanhados por meio da consulta ao menu Acompanhe sua manifestação/solicitação, disponibilizado na página do SIC ou, ainda, acessando diretamente o endereço eletrônico: https://tjmsp.omd.com.br/tjmsp/externo/consulta.do.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o sistema fornecerá o código de sua solicitação, por meio do qual poderá fazer o acompanhamento, preenchendo o código da manifestação no campo destinado.
- Preciso me identificar?
Sim. O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) determina que o pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do requerente. O solicitante poderá, entretanto, optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria, como previsto no Art. 11, § 3º da Resolução nº 215 de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça.
- Posso cadastrar manifestação na forma sigilosa? Os meus dados pessoais ficarão resguardados?
Sim, poderá cadastrar na forma sigilosa. Os dados pessoais do cidadão ficarão mantidos em sigilo no âmbito da Ouvidoria, conforme disposto no artigo 31, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011, ressalvando que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria do TJMSP.
- Não quero me identificar, posso efetuar uma manifestação anônima?
Não. As manifestações anônimas não são admitidas, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.527/2011, bem como, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Resolução nº 103, de 24/2/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, seguindo a orientação do CNJ também não processamos manifestações anônimas.
- O que fazer, caso eu queira apenas complementar ou desistir de uma solicitação já cadastrada?
Você poderá enviar uma nova manifestação informando sua desistência ou complementação, mencionando o número do protocolo que será complementado ou encerrado.
- O que fazer, caso eu receba um e-mail de “Solicitação de Complementação”?
Caso receba um e-mail solicitando complementação da manifestação, leia atentamente as instruções e clique no link enviado para acessar a página de complemento. Clique no botão “Complementar” e envie as informações solicitadas. Caso seja necessário o envio de um arquivo, clique no botão “Escolher arquivo” e selecione o arquivo solicitado. Após, clique no botão “Confirmar” para enviar a complementação da manifestação/solicitação já cadastrada.
- Qual o prazo para receber resposta à uma solicitação?
a) Pedidos de Informação: Após a formalização da solicitação o manifestante receberá um número de protocolo a partir do qual, caso a informação esteja disponível o retorno será imediato, caso contrário o prazo para resposta será de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. O interessado poderá acompanhar o andamento de sua solicitação através da opção “Acompanhe sua manifestação/solicitação”, informando o número do protocolo recebido;
b) Pedidos de Certidão (1ª e 2ª Instâncias): Após o registro da manifestação o solicitante receberá um número de protocolo a partir do qual deverá aguardar até 05 (cinco) dias úteis para receber a certidão no e-mail cadastrado no momento do registro. O interessado poderá acompanhar o andamento de sua solicitação através da opção “Acompanhe sua manifestação/solicitação”, informando o número do protocolo recebido
- Não tenho computador, como faço para solicitar acesso à informação?
Dirija-se ao prédio da Justiça Militar do Estado de São Paulo e na Seção de Apoio à Ouvidoria – SAO – Pres/Ouv, solicite o formulário de “Solicitação de Pedido de Informação”.
Preencha todos os dados, e entregue a solicitação. O requerente receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento.
Qualquer correção ou complemento de uma solicitação em andamento deverá ser feita pessoalmente ou por telefone, informando-se o número do protocolo.
Após a entrega do formulário preenchido o prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
O interessado deverá entrar em contato com a SAO – Pres/Ouv se desejar acompanhar a situação de seu pedido.
Caso o requerente opte pelo envio e o recebimento de correspondência, será cobrado o valor referente ao custo do serviço de postagem, observadas as exceções previstas na Lei 7.115/1983. No caso de retirada na Justiça Militar não haverá cobrança (art. 4º, §4º da Resolução 60/2019 – AssPres).
- O que devo fazer caso minha solicitação não seja atendida?
Em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da respectiva negativa, pela unidade responsável ou pela Ouvidoria, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, endereçado ao Presidente do Tribunal, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhar ao requerente a informação solicitada, na hipótese de provimento do recurso, ou a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.