Apresentação
A Ouvidoria do TJMSP tem a missão servir de canal direto de comunicação entre o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e o cidadão, com vistas a receber sugestões, elogios, reclamações e denúncias, não se confundindo com o trabalho desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça Militar, pelos juízes, promotores de justiça, defensores públicos, advogados e policiais militares.
A unidade atua sob a responsabilidade do Ouvidor, Desembargador Militar eleito para o biênio.
O principal objetivo é colaborar com o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Judiciário Estadual, prestando orientações e transmitindo informações no âmbito de competência desta Justiça Especializada.
As manifestações recebidas são analisadas e respondidas no limite das atribuições da Ouvidoria, podendo ser encaminhadas aos setores competentes para a devida informação ou solução da demanda.
Sua participação é muito importante para que possamos adotar medidas que visem ao aprimoramento dos serviços disponibilizados pela Justiça Militar do Estado de São Paulo.
A Ouvidoria do TJMSP prima pelo padrão de qualidade na prestação dos seus serviços, buscando um atendimento célere, transparente e eficaz, respeitando as prioridades de atendimento, em observância aos direitos e garantias previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, nas legislações vigentes e resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Ouvidor
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Orientações sobre o Canal de Ouvidoria – TJMSP
Termo de Consentimento do Uso de Dados Pessoais – LGPD
Nossa Política de Privacidade obedece ao disposto na Lei nº 13.709, de 14.08.2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Comunicamos que seus dados pessoais serão utilizados estritamente para fins de execução da tarefa solicitada e/ou do cumprimento das obrigações legais, havendo, inclusive, direito à eliminação de seus dados pessoais em caso de solicitação, conforme previsto na nossa Política de Uso e de Tratamento de Dados Pessoais dos Serviços prestados pela Ouvidoria do TJMSP (artigo 14 da Portaria nº 1/2022 – Pres/Ouv, de 30/11/2022).
Ressaltamos que as manifestações com solicitação de preservação de identidade serão encaminhadas aos setores competentes com a devida omissão dos dados pessoais.
O manifestante poderá requerer a preservação de sua identidade, observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, nos termos previstos no art. 4º-B, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.608/2018.
No caso de compartilhamento de dados, o Controlador fica autorizado a compartilhar os dados com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas na Portaria nº 1/2022 – Pres/Ouv, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
Registro e Acompanhamento de Denúncias e Reclamações
Para acompanhar as denúncias e reclamações registrada, clique AQUI.
Não esqueça de ter em mãos o número da manifestação registrada.
Canais de Atendimento
Você pode falar com a Ouvidoria:
- Pessoalmente: dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo, Térreo, das 11:00 às 19:00 horas*, em dias úteis.
- Por sistema eletrônico: acessando o formulário eletrônico CLICANDO AQUI
- Por telefone: 0800 941 7461, das 11:00 às 19:00 horas, em dias úteis;
- Por correspondência: encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo – Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP – CEP 01222-020;
- Por e-mail: ouvidoria@tjmsp.jus.br.
As solicitações serão respondidas no mesmo dia, caso a informação esteja disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
*IMPORTANTE
Horário de expediente da Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda Instâncias, e da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar:
- das 11:00 às 19:00 horas (Dias úteis).
Atendimento presencial:
Advogados(as), partes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública:
- das 11:00 às 19:00 horas (Dias úteis);
Público externo:
- das 12:00 às 18:00 horas (Dias úteis)
Informações Classificadas e Desclassificadas
Relatório Anual de Atividades da Ouvidoria
Avaliação do Serviço de Registro de Denúncias e Reclamações (Ouvidoria TJMSP)
As informações coletadas nesta pesquisa não são identificadas e serão utilizadas exclusivamente para aperfeiçoar a prestação de serviços desta unidade.
A sua opinião é muito importante para o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
São apenas 04 (quatro) perguntas, que demandam cerca de 01 (um) minuto para serem respondidas.
A Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo agradece a sua participação.
Política de Uso e de Tratamento de Dados Pessoais dos Serviços prestados pela Ouvidoria do TJMSP
Atendendo ao disposto no artigo 11 da Resolução nº 432/2021, do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizamos a Política de Uso e de Tratamento de Dados Pessoais dos Serviços prestados pela Ouvidoria do TJMSP, instituída pela Portaria nº 001/2022 – Pres/Ouv, que descreve como a Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo coleta e usa dados pessoais de acordo com as normas de proteção vigentes, incluindo a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e as normas exaradas pelo CNJ.
As normas desta política são complementares às constantes da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, instituída pela Portaria nº 323/2021 – AssPres e, em caso de conflito, prevalecem as normas previstas na política do TJMSP.
O controlador poderá modificar estes termos, a seu critério, devendo mantê-los atualizados à disposição do titular no momento do registro de manifestação dirigida à Ouvidoria.
Direito do Titular de Dados Pessoais
Nos termos do artigo 15 da Política de uso e de tratamento de dados pessoais dos serviços prestados pela Ouvidoria do TJMSP, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – Confirmação da existência de tratamento;
II – Acesso aos dados;
III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
V – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VI – Informação sobre as entidades públicas ou privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados.
O exercício desse direito se dá por meio de formulário próprio, endereçando o pedido à Ouvidoria do TJMSP, por meio do link: https://tjmsp.omd.com.br/tjmsp/externo/cadastro.do, preenchendo os campos conforme exemplo abaixo:
O titular de dados pessoais deve proceder com urbanidade e boa-fé e prestar as informações pertinentes ao serviço pretendido, quando solicitadas. O titular se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados informados e reconhece que eventual inconsistência poderá implicar a impossibilidade de utilizar os serviços pretendidos.
Principais contatos
Assistência de Imprensa e Comunicação
imprensa@tjmsp.jus.br
(11) 3218-3287
Atendimento de plantão:
(11) 98573-6387