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Portaria n° 439/2024

Número: 439
Data: 18/01/2024
Origem: Presidência
Situação: Vigente
Ementa: Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas em decorrência de infrações cometidas por licitantes e contratados em processos de aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. (​Revoga a Portaria nº 59/2004-Pres/GP.)