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Assento Regimental 3/2024 – AssPres

Número: 3
Data: 18/12/2024
Origem: Pleno
Situação: Alterado
Ementa: Art. 1º O artigo 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (RITJMSP) passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: “Art. 12. (…) VII – em caso de urgência, despachar, até a distribuição, mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato do Presidente.” Art. 2º O § 2º do artigo 172 do RITJMSP passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 172. (…) § 2º Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça Militar a designação por auditoria dos juízes de direito substitutos, de acordo com o interesse do serviço.” Art. 3º O artigo 224 do RITJMSP passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 224. Se o Pleno decidir pela aplicação da pena de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, ou de demissão, o Presidente formalizará o ato assim que publicada a decisão.” Art. 4º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Argumento: Assento Regimental 3/2024 – AssPres