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Juízo 100% Digital

Apresentação
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, através da Resolução nº 87-2022 – AssPres, implantou em caráter definitivo o Juízo 100% Digital em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus da Justiça Militar Paulista. Nos processos assinalados com a marca do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, com valor jurídico igual ao dos atos processuais promovidos presencialmente, resultando em economia e comodidade para as partes. A impossibilidade da realização de atos por meio eletrônico e remoto não impede a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. A escolha pelo procedimento é facultativa e será exercida pelo demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. A inovação preserva a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas. O “Juízo 100% Digital” é um dos projetos do Conselho Nacional de Justiça, previsto na Resolução 345/2020 – CNJ, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da atual gestão, perseguindo os princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade das decisões judiciais.