Nos termos do artigo 5º, inciso III, da Resolução CNJ nº 227/2016, c.c. o artigo 17, “caput” da Resolução nº 85/2022-AssPres, com redação dada pela Resolução nº 97/2023-AssPres, a quantidade de servidores (as) em teletrabalho das unidades da Justiça Militar poderá ser de até 30% do seu total, arredondadas as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior, exceto os servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação e aqueles que estejam em condições especiais de trabalho, nos termos da Resolução nº 69/2020-AssPres. Acesse a relação de teletrabalho.
A partir de 01/07/2022: O E. Pleno do TJMSP, através da Resolução nº 85/2022 – AssPres, instituiu o Regime de Teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a partir de 1º de julho de 2022. Já foram concedidas as seguintes autorizações para a realização do teletrabalho: