Apresentação
Competência regimental
O Tribunal divide-se em duas Câmaras, identificadas como primeira e segunda, com composição mista de três juízes cada uma. A Presidência de cada Câmara é exercida cumulativamente com as funções como integrante da mesma, sendo uma delas destinadas ao Vice-Presidente do Tribunal, e a outra ao juiz mais antigo que a compuser. A composição mista consiste na impossibilidade de a Câmara ser constituída apenas por juízes civis ou apenas por juízes militares. O Presidente do Tribunal não participa da composição das Câmaras, devendo, ao deixar o cargo, passar a integrar a Câmara da qual sair o novo Presidente.
Deliberando o Tribunal pela necessidade ou conveniência de alteração da composição das Câmaras, é prerrogativa dos juízes escolherem na ordem decrescente de antiguidade, e observada a composição mista, a Câmara a qual pertencerá.
É de competência das Câmaras processar e julgar os recursos criminais e cíveis contra as decisões de primeira instância; os agravos regimentais contra os despachos dos seus relatores; as ações rescisórias contra sentenças de primeiro grau; as ações de mandado de segurança e habeas corpus nos feitos cujos recursos forem de sua competência; as correições parciais, nos feitos cujos recursos sejam de sua competência; as exceções de suspeição ou impedimento opostas aos juízes, civis e militares, de primeira instância; as exceções e arguições de suspeição ou impedimento opostas aos juízes, civis e militares, de primeira instância; os mandados de injunção. Compete, ainda, julgar os embargos de declaração opostos a seus acórdãos; retificar as atas de suas sessões e suspender o julgamento de ações e recursos de sua competência quando não se verificar a unanimidade de votos, e encaminhar o respectivo feito ao Órgão Pleno, na forma do art. 942 do Código de Processo Civil.
Composição
1ª Câmara
- Paulo Adib Casseb (Presidente da Câmara)
- Fernando Pereira
- Enio Luiz Rossetto
2ª Câmara
- Clovis Santinon (Presidente da Câmara)
- Silvio Hiroshi Oyama
- José Álvaro Machado Marques (Juiz Convocado)