Apresentação
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) implementou, em junho de 2024, a figura do juiz das garantias no âmbito da 5ª Auditoria Militar Estadual, com o objetivo de assegurar a legalidade nas investigações criminais e proteger os direitos dos investigados(as).
A medida, regulamentada pela Resolução nº 105/2024-AssPres, atende à Lei nº 13.964/2019 e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de agosto de 2023, que tornou obrigatória a implementação dessa função em todas as unidades judiciárias do país.
Competências do Juiz das Garantias
As atribuições incluem:
- Receber comunicações imediatas de prisões;
- Controlar a legalidade das prisões em flagrante;
- Zelar pelos direitos dos presos e decidir sobre medidas cautelares;
- Prorrogar ou revogar prisões preventivas e temporárias;
- Decidir sobre requerimentos de produção antecipada de provas e interceptações;
- Requisitar documentos e informações à autoridade de polícia judiciária militar;
- Determinar o trancamento do inquérito policial militar quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
- Julgar habeas corpus antes do oferecimento da denúncia;
- Garantir acesso aos elementos informativos e provas produzidos na investigação;
- Em caso de discordância sobre arquivamentos, remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça.
A competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa, passando as questões pendentes ao juízo militar competente.
A implantação do juiz das garantias no TJMSP marca um avanço significativo no aperfeiçoamento da Justiça Militar Estadual, alinhando seus procedimentos aos da Justiça Comum. A medida vai além do cumprimento de uma determinação do STF, reforçando o compromisso do Tribunal com uma atuação mais eficiente e a proteção dos direitos individuais.
No TJMSP, o juiz das garantias é exercido por:
Juiz de Direito Titular
Luiz Alberto Moro Cavalcante
(11) 3218-3108
luiz.cavalcante@tjmsp.jus.br
Juiz de Direito Substituto
Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa
(11) 3218-3271
fabricio.paschoa@tjmsp.jus.br