Você está em: 

Colar e Medalha do Mérito Judiciário Militar

O Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista e a Medalha do Mérito Judiciário Militar Paulista representam as mais altas honrarias concedidas pela Justiça Militar do Estado de São Paulo. Instituídas em 2003, essas distinções são destinadas a reconhecer cidadãos nacionais ou estrangeiros por seus méritos pessoais e serviços relevantes à Justiça Militar paulista. Autoridades como Governadores, Presidentes de Tribunais, Ministros do STF, entre outros, foram agraciadas desde a criação dessas honrarias. 

A Medalha “Valor Militar” é uma distinção conferida a oficiais e praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo como reconhecimento pelos bons serviços prestados com lealdade e constância. Criada em 1953, tem três graus (bronze, prata e ouro) concedidos a militares com mais de 10, 20 e 30 anos de serviço, respectivamente.

Anteriormente, existiam as medalhas “Mérito Militar” (1920) e “Lealdade e Constância” (1939), concedidas pelo Chefe do Poder Executivo após consulta ao Tribunal Superior de Justiça Militar. A Constituição Paulista de 1947 restabeleceu a honraria, renomeando-a como Medalha “Valor Militar” e transferindo sua concessão para o TJMSP. 

 

Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista