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Auditorias Cíveis

Apresentação

O artigo 125 da Constituição Federal, em seu quarto parágrafo, ganhou uma importante alteração com a Emenda Constitucional nº 45/04. Esta modificação estabeleceu que compete à Justiça Militar estadual o processamento e julgamento dos militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei, bem como as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Essa competência é delimitada, ressalvando a atuação do júri quando a vítima é civil. 

Dessa forma, a Justiça Militar estadual desempenha um papel essencial na jurisdição sobre questões militares, assegurando que os casos específicos da esfera militar sejam tratados de acordo com os princípios e normas estabelecidos. Adicionalmente, o tribunal competente tem a responsabilidade de decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais, assim como da graduação das praças, conferindo-lhe uma função crucial na estrutura e disciplina das forças armadas estaduais. Essa mudança, promovida pela Emenda Constitucional nº 45/04, fortaleceu a autonomia e a eficácia da Justiça Militar estadual, contribuindo para um sistema judiciário mais especializado e adaptado à complexidade das questões militares. 

 

2ª Auditoria Militar Estadual (AME) 

Juiz de Direito do Juízo Militar Titular da 2ª AME: Lauro Ribeiro Escobar Junior 

Assistente: Raquel Aparecida P. Bismara Tirabassi 

Contato: (11) 3218-3160 ou 3218-3149  

 

6ª Auditoria Militar Estadual (AME) 

Juiz de Direito do Juízo Militar Titular da 6ª AME: Dalton Abranches Safi 

Assistente: Ingrid Freire Moreno 

Contato: (11) 3218-3161 ou 3218-3149