Apresentação
O artigo 125 da Constituição Federal, em seu quarto parágrafo, ganhou uma importante alteração com a Emenda Constitucional nº 45/04. Esta modificação estabeleceu que compete à Justiça Militar estadual o processamento e julgamento dos militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei, bem como as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Essa competência é delimitada, ressalvando a atuação do júri quando a vítima é civil.
Dessa forma, a Justiça Militar estadual desempenha um papel essencial na jurisdição sobre questões militares, assegurando que os casos específicos da esfera militar sejam tratados de acordo com os princípios e normas estabelecidos. Adicionalmente, o tribunal competente tem a responsabilidade de decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais, assim como da graduação das praças, conferindo-lhe uma função crucial na estrutura e disciplina das forças armadas estaduais. Essa mudança, promovida pela Emenda Constitucional nº 45/04, fortaleceu a autonomia e a eficácia da Justiça Militar estadual, contribuindo para um sistema judiciário mais especializado e adaptado à complexidade das questões militares.
2ª Auditoria Militar Estadual (AME)
Juiz de Direito do Juízo Militar Titular da 2ª AME: Lauro Ribeiro Escobar Junior
Assistente: Raquel Aparecida P. Bismara Tirabassi
Contato: (11) 3218-3160 ou 3218-3149
6ª Auditoria Militar Estadual (AME)
Juiz de Direito do Juízo Militar Titular da 6ª AME: Dalton Abranches Safi
Assistente: Ingrid Freire Moreno
Contato: (11) 3218-3161 ou 3218-3149