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SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)

Orientações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Para saber mais sobre como solicitar informações e certidões, consulte a cartilha disponibilizada pela Ouvidoria.

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
 A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, foi instituído pela Resolução nº 11/2012-GabPres e funciona vinculado à Ouvidoria desta Justiça Militar.

Ouvidoria, criada na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça Militar do Estado, pela Resolução nº 79/2022-AssPres, está vinculada à Presidência do Tribunal, competindo-lhe as atribuições previstas no artigo 5º da Resolução nº 432 do CNJ.

Ouvidor é assessorado pela Seção de Apoio à Ouvidoria, subordinada à Ouvidoria – Pres/Ouv, unidade organizacional designada para exercer as atribuições previstas no artigo 40 da Lei nº 12.527/2011, regulamentada no âmbito do Poder Judiciário pela Resolução 215/2015 – CNJ.

A Ouvidoria do TJMSP é um canal de comunicação entre o Tribunal de Justiça Militar e os cidadãos.

São objetivos do SIC:

  1. Garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso a informações, por meio eletrônico ou físico, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, ressalvadas aquelas protegidas pelo sigilo ou restrição temporária;
  2. Receber pedidos de acesso a informações dirigidos ao órgão;
  3. Verificar se atende aos requisitos da Lei nº 12.527/201, fornecendo ao requerente todas as orientações necessárias à sua correta formulação;
  4. Responder de imediato ao requerente quando a informação solicitada se encontrar disponível ou encaminhar o pedido às unidades organizacionais competentes;
  5. Monitorar a tramitação dos pedidos de acesso a informações e requerer o fornecimento de resposta tempestiva, nos termos da Lei nº 12.527/2011;
  6. Receber e encaminhar recurso ao Presidente do Tribunal contra a negativa de acesso a informação ou pedido de desclassificação;
  7. Submeter trimestralmente ao Presidente do Tribunal relatório estatístico dos pedidos de acesso a informações;
  8. Publicar, trimestralmente, o relatório quantitativo dos pedidos de acesso a informação no portal eletrônico do Tribunal.

IMPORTANTE: Antes de solicitar uma informação, verifique se ela não está disponível no nosso site e se não faz parte dos assuntos abordados no link da Transparência.

As manifestações poderão ser encaminhadas:

  • Pessoalmente: dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo,  Térreo, das 12:00 às 18:00 horas, em dias úteis;
  • Por sistema eletrônico: acessando o formulário eletrônico;
  • Por telefone: 0800 941 7461, das 11:00 às 19:00 horas, em dias úteis;
  • Por correspondência: encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo – Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP – CEP 01222-020;
  • Por e-mail: sic@tjmsp.jus.br.

As solicitações serão respondidas no mesmo dia, caso a informação esteja disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

Você poderá acompanhar posteriormente o seu pedido: 

  • Pessoalmente: dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo,  Térreo, das 12:00 às 18:00 horas, em dias úteis;
  • Por sistema eletrônico: acessando o formulário eletrônico e digitando o número do protocolo;
  • Por telefone: 0800 941 7461, das 11:00 às 19:00 horas, em dias úteis, informando o número do protocolo ou o nome do manifestante;

Todas as manifestações são respondidas pela Ouvidoria ou encaminhadas ao setor competente para apreciação, conforme o caso. Sendo respondidas por meio do sistema SIC, e-mail, correspondência escrita ou retiradas no local, nos termos da legislação vigente.

 
Informações - SIC
  • Como funciona?

Desde 26/07/2021, objetivando o dinamismo no atendimento às solicitações de informação, o TJMSP passou a operar com o Sistema Informatizado para Gestão de Ouvidorias, desenvolvido pela empresa OMD, que possui ferramenta desenvolvida para atender as demandas do Poder Judiciário.

O sistema possui versatilidade para o atendimento de um número ilimitado de usuários, com recebimento de manifestações e envio de respostas pelos canais “Serviço de Informação ao Cidadão” e “Ouvidoria”. Trata-se de um importante instrumento de gestão, que permite a emissão de relatórios gerenciais dinâmicos, gerando informações estatísticas que abrangem toda a Instituição.

De agora em diante, não há mais a necessidade da realização de cadastro para realizar uma solicitação. Basta que o manifestante preencha os dados constantes no formulário e clique em “Confirmar” para concluir a solicitação.

  • Como solicitar uma informação

Qualquer pessoa ou organização pode solicitar uma informação.

O pedido pode ser feito das seguintes maneiras:

Pela Internet:

  1. Acesse o portal do TJMSP no endereço http://www.tjmsp.jus.br e clique no link “Serviço de Informações ao Cidadão – SIC”.
  2. Cadastre sua manifestação, preenchendo os dados solicitados no link.
  3. Campos marcados com “*” são de preenchimento obrigatório.
  4. Caso tenha dúvidas, aponte o mouse no ícone “?”.
  5. No campo canal escolha entre “Serviço de Informação ao Cidadão – SIC” ou “Ouvidoria”, para enviar sua manifestação.
  6. Descreva sua manifestação de forma clara e objetiva.
  7. Para enviar um arquivo anexado, clique em “Escolher arquivo” e selecione o arquivo que deseja enviar. O tamanho máximo para anexar arquivo é de 5 MB (MegaBytes);
  8.  Preencha os “Dados do Cadastro”, selecionando as opções constantes nos campos: Identificação, Forma de Resposta, Manifestante e Assunto. Caso não encontre o assunto, selecione “Outro”, um campo de preenchimento obrigatório será aberto para descrição de “Outro Assunto”.
  9. Quando o assunto selecionado for “Solicitação de Certidão – …“, é obrigatório o envio da digitalização do seu RG e do CPF, frente e verso, em formato jpeg ou PDFNão será possível a atualização de cadastro através da CNH ou funcional.
  10. Lembre-se de especificar para qual fim a certidão deverá ser expedida;
  11. Preencha corretamente os “Dados do Manifestante”.
  12. IMPORTANTE: Preencha corretamente o campo “E-mail”, pois a confirmação do cadastro da sua manifestação será enviada para o endereço eletrônico informado.
  13. Clique no botão “Confirmar” para registrar sua manifestação/solicitação.
  14. Após o envio da manifestação/solicitação, o prazo de resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias. O interessado poderá acompanhar o andamento de sua solicitação clicando aqui, e informando o número do Código da Manifestação.
  15. Para solicitações de certidões, o prazo para resposta é de até 05 (cinco) dias úteis.

Através dos meios abaixo:

Pessoalmente: dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo,  Térreo, das 12:00 às 18:00 horas, em dias úteis.

Por telefone: 0800 941 7461, das 11:00 às 19:00 horas, em dias úteis;

Por correspondência: encaminhada à Ouvidoria/ TJMSP – Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP – CEP 01222-020;

Por e-mail: sic@tjmsp.jus.br.

IMPORTANTE: Você poderá solicitar sua resposta através de correspondência, quando poderão ser cobradas as despesas com postagem, nos termos da legislação vigente, ou poderá retirá-la no local, sem custo.

  • Acompanhe sua manifestação/solicitação

Clique aqui e acompanhe a sua manifestação ou solicitação.

  • SIC / Ouvidoria: Quando utilizar?

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo – TJMSP foi instituído pela Resolução 11/2012 – GabPres e regulamentado pela Resolução nº 60/2019 – AssPres; funciona vinculado à Ouvidoria da Justiça Militar.

Ouvidoria, criada na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça Militar do Estado, pela Resolução nº 79/2022-AssPres, está vinculada à Presidência do Tribunal, competindo-lhe as atribuições previstas no artigo 5º da Resolução nº 432 do CNJ.

Ouvidor será assessorado pela Seção de Apoio à Ouvidoria, subordinada à Ouvidoria – Pres/Ouv, unidade organizacional designada para exercer as atribuições previstas no artigo 40 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), regulamentada no âmbito do Poder Judiciário pela Resolução 215/2015 – CNJ.

A Ouvidoria do TJMSP é um canal de comunicação entre o Tribunal de Justiça Militar e os cidadãos.

Na Ouvidoria são recebidas denúncias, reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços e atos de responsabilidade das unidades integrantes do Tribunal de Justiça Militar, não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.

Tem como objetivo tornar a Justiça mais próxima do cidadão, ouvindo sua opinião acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça Militar, detectando pontos que devem ser melhorados, visando o aprimoramento dos serviços prestados por este Tribunal.

A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria Geral da Justiça Militar.

Tratando-se de assuntos relativos a questões jurisdicionais (discordância de decisões de magistrados e consultas jurídicas), além de informações sobre andamentos processuais, os quais NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA, o manifestante deverá consultar um advogado ou procurar o serviço da Defensoria Pública do Estado.

O requerente poderá acionar a Ouvidoria das seguintes formas:

Pessoalmente: dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo,  Térreo, das 12:00 às 18:00 horas, em dias úteis;

Por sistema eletrônico: acessando o portal do TJMSP no endereço http://www.tjmsp.jus.br e clicando no link “Serviço de Informações ao Cidadão – SIC”.

Informações a respeito do uso/acesso ao SIC consulte: SIC – Ouvidoria – Perguntas Frequentes (FAQ).

Por telefone: 0800 941 7461, das 11:00 às 19:00 horas, em dias úteis;

Por correspondência: encaminhada à Ouvidoria/ TJMSP – Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP – CEP 01222-020;

Por e-mail: ouvidoria@tjmsp.jus.br.

Para acessar a Ouvidoria pelo sistema eletrônico é necessário o cadastro no SIC, com o número de protocolo em aberto, ou seja, o interessado deve ter feito uma solicitação, obtido um número de protocolo e ter recebido pelo menos uma resposta ao pedido feito.

IMPORTANTE: Você poderá solicitar sua resposta através de correspondência, quando poderão ser cobradas as despesas com postagem, nos termos da legislação vigente, ou poderá retirar a  no local, sem custo.

ATENÇÃO: Não serão aceitos pedidos:

  • Acobertados pelo anonimato;
  • Genéricos, insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
  • Desproporcionais ou desarrazoados;
  • Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do TJMSP;
  • Que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;
  • Referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
  • Atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas pelo TJMSP, na forma da Resolução 215/2015-CNJ;
  • Relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
  • Sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais
  • Relativos a informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares.
  • De pesquisas estatísticas ou de análises comparativas.

Email: ouvidoria@tjmsp.jus.br

  • Recurso: Passo a passo

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo – TJMSP foi instituído pela Resolução 11/2012-GabPres e regulamentado pela Resolução nº 60/2019 – AssPres; funciona vinculado à Ouvidoria da Justiça Militar.

De acordo com o constante no art. 12, da Resolução nº 60/2019, em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da respectiva negativa, pela unidade responsável ou pela Ouvidoria, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, endereçado ao Presidente do Tribunal, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhar ao requerente:

I – a informação solicitada, na hipótese de provimento do recurso, ou

II – a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.

IMPORTANTE: O recurso poderá ser interposto por meio das seguintes formas:

  • Pela internet: para cadastrar o recurso clique aquiNo campo “Classificação”, selecione o item “Recurso Ouvidoria”; No campo “Canal”, selecione “Ouvidoria”; Em “Descrição” descreva sua solicitação, informando o número do protocolo a que se refere o recurso no campo “Manifestação anterior”; preencha os demais campos e clique em “Confirmar”; a sua solicitação será enviada para a apreciação do Ouvidor;
  • Pessoalmente: dirigindo-se à Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo,  Térreo, das 12:00 às 18:00 horas, em dias úteis, devendo preencher o formulário de recurso;

Por correspondência: encaminhada à Ouvidoria/ TJMSP – Rua Dr. Vila Nova, 285 – Vila Buarque – São Paulo/SP – CEP 01222-020;

Por e-mail: ouvidoria@tjmsp.jus.br.

IMPORTANTE: Você poderá solicitar sua resposta através de correspondência, quando poderão ser cobradas as despesas com postagem, nos termos da legislação vigente, ou poderá retirar no local, sem custo.

 
Plano de Integridade do TJMSP - Acesso à Informação

Em vista da adesão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas, foi instituído o Programa de Integridade (Compliance), por meio da Resolução nº 64/2019 – AssPres, como forma de demonstrar o comprometimento para fomentar o décimo princípio universal, relativo ao combate à corrupção.

Por sua vez, o Programa de Integridade do TJM-SP está voltado para as atividades no âmbito de sua administração, compreendendo o conjunto estruturado de ações e medidas institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de atos de corrupção, fraudes, irregularidades, bem como desvios éticos e de conduta, praticados pelos seus próprios servidores.

Nesse contexto, visando à promoção da cultura da transparência na organização e ao aprimoramento do presente Programa de Integridade, disponibilizamos abaixo os pedidos de acesso à informação endereçados a este Serviço de Informação ao Cidadão, bem como as respectivas respostas, preservando as identidades dos solicitantes.

 
Regulamentação

Regulamentação: