Art. 1º O artigo 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (RITJMSP)
passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 12. (…)
VII – em caso de urgência, despachar, até a distribuição, mandados de segurança, habeas corpus e habeas
data contra ato do Presidente.”
Art. 2º O § 2º do artigo 172 do RITJMSP passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 172. (…)
§ 2º Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça Militar a designação por auditoria dos juízes de direito substitutos,
de acordo com o interesse do serviço.”
Art. 3º O artigo 224 do RITJMSP passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 224. Se o Pleno decidir pela aplicação da pena de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória, com
vencimentos proporcionais por tempo de serviço, ou de demissão, o Presidente formalizará o ato assim que
publicada a decisão.”
Art. 4º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário