Apresentação
A 2ª Instância da JMESP conta com sete magistrados, sendo quatro juízes militares (coronéis da ativa da Polícia Militar) e três juízes civis (um juiz de carreira da magistratura militar, um do quinto constitucional egresso da carreira do Ministério Público e um do quinto constitucional egresso da carreira da Advocacia).
O TJMSP funciona em sistema de Câmaras, sempre com composição mista (militares e civis), atuando como Presidente da 1ª Câmara o Vice-Presidente do Tribunal e como Presidente da 2ª Câmara o juiz mais antigo que a compuser. Outrossim, o TJMSP exerce atribuições jurisdicionais e administrativas por meio de seu órgão Pleno, o qual reúne todos os juízes da Corte sob a presidência do próprio Presidente. Assim como na 1ª Instância, nela atuam membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e advogados particulares.
Desembargadores Militares
Enio Luiz Rossetto – Presidente
Assessoria da Presidência: Adriano Negrão Paladini
presidencia@tjmsp.jus.br
(11) 3218-3120
Fernando Pereira – Vice-Presidente
Assistentes: Cleonice Ismael e Priscila Rueda Criscuolo Rocha
fernando.pereira@tjmsp.jus.br
(11) 3218-3105
Silvio Hiroshi Oyama – Corregedor-geral da JME
Assistentes: Caio Lopes A. Torres e Eduardo Rodrigues Barcellos
silvio.oyama@tjmsp.jus.br
(11) 3218-3113
Paulo Adib Casseb – Diretor da Escola Judiciária Militar
Assistentes: Cláudia A. Riviello e Leonardo Maio
pauloadib.casseb@tjmsp.jus.br
(11) 3218-3111
Orlando Eduardo Geraldi – Ouvidor do TJMSP
Assistentes: Lilian Liemi Figuti e Victor Evangelista Peixoto
orlando.geraldi@tjmsp.jus.br
(11) 3218-3276
Clovis Santinon
Assistentes: Mauro dos Santos Junior e Juliana Fontes Santos Piva
clovis.santinon@tjmsp.jus.br
(11) 3218-3107
Ricardo Juhás Sanches
Assistentes: Carla P. N. Lourenço e Thaís H. C. A. Oliveira
ricardo.juhas@tjmsp.jus.br
(11) 3218-3115
Câmaras
1ª CÂMARA
- Fernando Pereira (Presidente da Câmara)
- Paulo Adib Casseb
- Orlando Eduardo Geraldi
2ª CÂMARA
- Clovis Santinon (Presidente da Câmara)
- Silvio Hiroshi Oyama
- Ricardo Juhás Sanches
Pleno
Composto pela totalidade dos desembargadores militares do Tribunal de Justiça Militar em exercício, o Tribunal Pleno funciona em sessões plenárias. Previsto no art. 9 do Regimento Interno desta Corte, tem a competência jurisdicional de processar e julgar, originariamente, o Secretário-Chefe da Casa Militar e o Comandante Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei; os mandados de segurança e os habeas corpus contra atos do Presidente do Tribunal e de seus desembargadores militares; as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; as correições parciais, nos feitos de sua competência ou no caso de representação do Corregedor-Geral contra arquivamento irregular de inquérito ou processo; as reclamações e as dúvidas e conflitos de competência surgidos entre as Câmaras e as Auditorias.
Administrativamente, ao Pleno compete elaborar e aprovar o Regimento Interno, bem como modificá-lo e interpretá-lo, mediante assentos; eleger o Presidente e o Vice-Presidente, bem como o Corregedor-Geral, dando-lhes posse e conhecendo da renúncia a esses cargos; autorizar remoções internas de desembargadores militares de uma Câmara para outra; decidir sobre retificação de atas de suas sessões; homologar a convocação de juiz de direito da primeira instância para assessorar a Presidência; decidir pela convocação de juiz de direito da primeira instância para atuar como substituto na segunda instância; julgar recurso administrativo contra as decisões do Presidente do Tribunal; aprovar ou modificar a proposta de orçamento do Tribunal; aprovar o encaminhamento de projetos de lei, de interesse da Justiça Militar estadual; organizar anualmente a lista de antiguidade de magistrados, bem como decidir quaisquer questionamentos apresentados pelos interessados; decidir os processos administrativos para a decretação da perda de cargo dos juízes de direito da primeira instância não vitalícios; decidir os processos administrativos que possam resultar na remoção dos juízes de direito da primeira instância e determinar, quando necessário, o afastamento de magistrado, nos casos permitidos em lei; instaurar e decidir os processos disciplinares contra magistrado e o afastamento preventivo da jurisdição; apreciar recursos contra penas disciplinares aplicadas pelo Presidente, pelo Corregedor-Geral ou por juiz de direito da primeira instância; autorizar a realização de concurso para o provimento de cargos, bem como apreciar recursos contra decisão da comissão examinadora; examinar e solucionar questões administrativas apresentadas por qualquer de seus membros; organizar a Secretaria e os serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, na forma da lei; organizar, em sessão especial, mediante votação, a relação dos candidatos a serem indicados para nomeação ou promoção na forma da lei; apreciar os processos de Medalhas Valor Militar; processar e julgar a representação contra magistrado por excesso de prazo, prevista na lei processual civil; apreciar pedido de licença de magistrado para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família; apreciar a indicação de pessoas para serem agraciadas com o Colar e a Medalha do Mérito Judiciário Militar; deliberar sobre o vitaliciamento ou a aposentadoria por invalidez de magistrado; decidir sobre os pedidos de licenças, férias e outros afastamentos, pleiteados pelos desembargadores militares; decidir sobre os pedidos de permuta e remoção pleiteados pelos magistrados de primeira instância; praticar os demais atos que decorram de sua competência, por força de lei ou deste Regimento e aprovar plano plurianual de gestão, com prazo de 5 (cinco) anos, suas alterações e os relatórios anuais de execução.