terça-feira, 2 de julho de 2024
Durante sessão realizada em 24/6, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo e manteve a condenação de seis policiais militares por omissão de socorro (art. 135 do CP), violência arbitrária (art. 322 do CP), fraude processual (art. 347 do CP), lesão corporal gravíssima (art. 209 do CPM) e inobservância de regulamento (art. 324 do CPM).
Em agosto de 2022, os policiais chegaram no local de uma roda de samba em resposta a chamado de perturbação do sossego. Na ocasião, eles utilizaram de violência desmedida contra civis que não representavam ameaça, realizando disparos de balas de borracha, agressões com bastões tonfa e gás lacrimogêneo. Mesmo não reagindo, um dos civis sofreu diversos ataques e chegou a ser atingido com um tiro de borracha que resultou debilidade da visão e deformidade estética permanente, com extração do globo ocular. Os agentes recolheram os cartuchos deflagrados e abandonaram o local sem prestar nenhum tipo de socorro à vítima.
No 1º Grau, o Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria Militar Estadual decidiu pela condenação de todos os policiais militares. Ao 2º Tenente PM que estava em função de comando foi imputada a pena de 6 anos e 4 dias de reclusão em regime fechado. Os demais envolvidos (quatro Soldados e um 2º Sargento) foram condenados a penas de até 1 ano, 7 meses e 7 dias, todas em regime aberto.
Ao julgar o recurso defensivo, o relator Paulo Adib Casseb reforçou a comprovação da autoria e do dolo. “As imagens das COPs reforçam o cometimento de todos os delitos. Mas a filmagem de populares demonstrou que aqueles policiais militares perderam qualquer sentimento de humanidade, tamanha a crueldade e frieza demonstrada ante à vítima jogada ao solo. As provas contidas nas imagens são contundentes. Demonstraram a perfeita configuração dos crimes denunciados, inclusive a fraude processual, com o recolhimento dos cartuchos cujo propósito era ocultar o que havia ocorrido”, pontuou.
Diante do exposto, os membros da Câmara foram uníssonos na manutenção da decisão do juízo de piso. Clique aqui para acessar o acórdão.
Por: Imprensa TJMSP