sexta-feira, 14 de junho de 2024
Em Representação pela Perda de Graduação (RPG) realizada em 5 de junho, o Pleno do Tribunal Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) decidiu de forma unânime pela perda da graduação de Soldado PM que havia sido condenado à pena de 1 ano e 7 meses de reclusão, em regime aberto, pelo uso de documento falso e falsificação de documento (artigo 315 e artigo 311 do Código Penal Militar).
Entre março e abril de 2022, o então policial militar faltou em serviço em quatro ocasiões, utilizando atestados médicos falsos como justificativas para as ausências. Os delitos foram descobertos porque os documentos apresentados, apesar de emitidos em datas e horários diferentes, tinham como subscritora a mesma médica, o que instigou maior apuração pelos agentes da Administração.
Na esfera penal, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria Militar condenou o Soldado PM por unanimidade de votos. Após a oitiva judicial da referida médica, que informou não ter atendido naquele município nas datas determinadas, o policial militar assumiu ter preenchido os documentos usando o carimbo da profissional, e alegou tê-los encontrado no chão de um hospital. Ante à inexistência de recurso, o processo transitou em julgado na 1ª instância.
A Procuradoria de Justiça deu início à Representação para Perda de Graduação (RPG), que foi distribuída para a relatoria do desembargador militar Fernando Pereira. A tese defensiva afirmou que a conduta do policial foi exemplar ao longo da carreira e sustentou a suficiência da condenação criminal para a correção da postura.
Para o relator, a prática dos crimes de falsificação de documento e uso de documento falso afetam a honra pessoal e o próprio decoro da classe militar. “Muito embora as razões defensivas apontem os elogios constantes no assentamento individual do representado e aleguem que foi um fato isolado em sua carreira, o crime praticado, por si só, tem o condão de sobrepujar os eventuais méritos passados, levando ao descrédito as ações desenvolvidas por todos os integrantes da Polícia Militar”, pontuou o desembargador militar Fernando Pereira, decidindo pela perda da graduação de praça de Polícia Militar.
Os desembargadores militares Clovis Santinon, Orlando Eduardo Geraldi, Silvio Hiroshi Oyama e Ricardo Juhás Sanches votaram todos nesse mesmo sentido.
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Por: Imprensa TJMSP