segunda-feira, 15 de agosto de 2022
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) implantou em caráter permanente, em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, o “Juízo 100% Digital”. A medida consta da Resolução nº 87/2022-AssPres, publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJMe).
O “Juízo 100% Digital”, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que o cidadão use a tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente às unidades do Judiciário, uma vez que todos os atos processuais passam a ser praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
“Com a implantação definitiva do ‘Juízo 100% Digital’, o TJMSP segue alinhado às mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital, absorvendo e incorporando novas tecnologias aos nossos serviços, de forma a promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional”, afirmou o presidente do TJMSP, Orlando Eduardo Geraldi.
A medida atende as Resoluções nº 345/2020 e nº 378/2021 do CNJ, que dispõem sobre o tema. Também considera a legislação em vigor que dispõe sobre a informatização dos processos e a adoção de mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça.
Como aderir?
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa. Para aderir, a parte demandante precisará indicar a escolha no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A parte demandada pode se opor à essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. As partes ainda podem se retratar da escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença.
Ao concordar em seguir nessa modalidade, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. Essas informações devem estar atualizadas durante todo o curso do processo.
Como funciona?
– Atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto.
– Comunicações processuais são realizadas por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp, Microsoft Teams e similares).
– Intimações ou notificações podem ser feitas por meio de ligações de áudio ou vídeo, de aplicativo de mensagem, de e-mail ou outro meio compatível.
– Audiências e sessões de julgamento são realizadas por videoconferência ou de forma híbrida, com uso de plataforma disponibilizada pelo TJMSP.
– Atendimento é prestado preferencialmente por intermédio do Balcão Virtual do TJMSP. Já o atendimento exclusivo por magistradas e magistrados é prestado mediante solicitação prévia, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 87/2022-AssPres. Para mais informações, acesse a íntegra da resolução.
Por: Imprensa TJMSP