segunda-feira, 25 de abril de 2022
Para garantir celeridade e segurança na apreciação de casos justificadamente urgentes, bem como assegurar a prestação jurisdicional ininterrupta e o amplo acesso à justiça, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) realiza plantões judiciários em 1ª e 2ª instância nos dias e horários em que não houver expediente forense normal, como nos finais de semana, feriados e no período do recesso forense.
A Resolução nº 81/2022-AssPres, publicada no Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJMe) do dia 18 de abril de 2022, trouxe nova disciplina ao tema. Além das matérias que podem ser examinadas no Plantão Judiciário, a norma prevê, como regra, que os pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, via Processo Judicial Eletrônico (PJe). As exceções, isto é, casos em que se admite a apreciação em meio físico ou por e-mail, estão descritas.
Na Primeira Instância, a autoridade judiciária será designada para o plantão pelo Corregedor-Geral da Justiça Militar, por meio de escala semanal gerida pelo Gabinete da Corregedoria-Geral. Já na Segunda Instância, tal designação fica a cargo do Presidente do TJMSP e a escala semanal – novidade da normativa, haja vista que anteriormente o plantão na Segunda Instância ficava a cargo exclusivamente do Presidente – é elaborada e publicada pela Diretoria Judiciária. Ambas escalas ficam disponíveis no site do TJMSP e são publicadas no DJMe, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 71/2009-CNJ.
A atuação do(a) magistrado(a) plantonista será definida em razão do horário de protocolo da peça inaugural do pedido a ser analisado. O ato normativo estabelece ainda que, apreciado o pedido urgente e encerrado o período do Plantão Judiciário, o feito correlato será distribuído no primeiro dia útil seguinte, sem que a análise feita pelo plantonista gere vinculação ou prevenção.
A Resolução, que entrará em vigor no próximo dia 2 de maio, pode ser acessada na íntegra clicando aqui.
Por: Imprensa TJMSP