quinta-feira, 3 de outubro de 2024
Os órgãos da Justiça Militar recebem a denominação de Justiça Castrense. Você sabe de onde surgiu essa denominação? Confira nessa 8ª edição das #PílulasJurídicas do TJMSP, que tem como convidado o Assistente Judiciário João Matheus dos Santos Pereira.
A palavra “castrense” tem sua origem no latim castrum, que era um termo genérico para instalações militares defensivas, como fortificações, acampamentos temporários e trincheiras. Por isso, “castrense” passou a ser um termo amplamente relacionado ao ambiente militar. Curiosamente, a palavra “castelo” também advém de um diminutivo de castrum, e o termo da língua portuguesa “alcácer”, com significado semelhante, tem a mesma origem, influenciado também pelo árabe.
Embora o termo “castrense” não esteja previsto na legislação nacional atual, ele já constava das Ordenações Filipinas, que vigoraram no Brasil mesmo após a independência. Nessas normas, o termo referia-se aos bens castrenses, ou seja, aqueles adquiridos no serviço militar, e não especificamente à Justiça Militar. Com o tempo, “castrense” tornou-se sinônimo de militar quando utilizado como adjetivo.
A expressão “Justiça Castrense” refere-se à Justiça Militar, que se dedica ao julgamento de matérias específicas, ou seja, é uma área do Direito que exige um conhecimento técnico mais aprofundado ou especializado. Em vez de tratar de todos os tipos de disputas legais, como faz a Justiça comum, a Justiça Militar foca em temas definidos por lei.
O uso do termo “Justiça Castrense” é uma forma rebuscada de se referir à Justiça Militar, tanto estadual quanto da União. Ele também serve como recurso linguístico para evitar repetições que são comuns na linguagem jurídica devido à necessidade de precisão técnica.
Por: Imprensa TJMSP