segunda-feira, 3 de junho de 2024
Nesta segunda-feira (3/6), o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) promoveu a implantação do juiz das garantias no âmbito da 5ª Auditoria Militar Estadual (AME), cujo trabalho consiste em assegurar as garantias e o controle de legalidade da investigação criminal e preservar os direitos individuais de investigados(as). Instituída pela resolução nº 105/2024 AssPres, a medida atende à concretização da Lei n. 13.964/2019, e vem em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de agosto de 2023, que julgou parcialmente procedentes as Ações de Declaração de Inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 e tornou obrigatória a figura do juiz das garantias em todas as unidades judiciárias do país.
No TJMSP, esse papel será exercido pelo juiz de Direito Luiz Alberto Moro Cavalcante, auxiliado pela juíza de Direito Substituta Maria Elisa Terra Alves. As competências do juiz das garantias são:
- Receber comunicações imediatas de prisões;
- Controlar a legalidade das prisões em flagrante;
- Zelar pelos direitos dos presos e decidir sobre medidas cautelares;
- Prorrogar ou revogar prisões preventivas e temporárias;
- Decidir sobre requerimentos de produção antecipada de provas e interceptações;
- Requisitar documentos e informações à autoridade de polícia judiciária militar;
- Determinar o trancamento do inquérito policial militar quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
- Julgar habeas corpus antes do oferecimento da denúncia;
- Garantir acesso aos elementos informativos e provas produzidos na investigação;
- Em caso de discordância sobre arquivamentos, remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça.
A competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa, passando as questões pendentes ao juízo militar competente. A implantação também é acompanhada de mudanças estruturais, como a extinção da Seção Pré-Processual do Cartório Criminal e a criação da Seção do Juiz das Garantias na Coordenadoria de Distribuição de Primeira Instância e dos Serviços de Correição Permanente.
O juiz de Direito Luiz Alberto Moro Cavalcante destacou a importância dessa mudança para o aprimoramento do sistema judiciário militar, que garante o alinhamento da evolução dos procedimentos da Justiça Militar Estadual com os da Justiça Comum. A medida não apenas cumpre uma determinação do STF, mas também reforça o compromisso do TJMSP com uma justiça mais eficaz e garantidora dos direitos individuais.
Por: Imprensa TJMSP