quarta-feira, 29 de maio de 2024
Em maio, reconhecido como o mês de combate ao assédio e à discriminação, os Comitês de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPEAMAS) do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) organizaram importantes ações com o objetivo de estabelecer as melhores práticas no âmbito de sua atuação.
Com abordagem preventiva, a CPEAMAS está lançando a Cartilha TJMSP Contra o Assédio, disponível aqui, na qual estão disponíveis informações sobre as Comissões, instruções de como denunciar, as tratativas realizadas após as denúncias e instruções para viabilizar a identificação do que configura ou não assédio moral, sexual e discriminação. O conteúdo será disponibilizado amplamente para o público interno.
Em paralelo, o TJMSP também está lançando um novo canal de denúncias de assédio e discriminação, o qual possibilita o encaminhamento de relatos sem qualquer tipo de identificação do remetente. Os envios podem ser feitos pela própria vítima e por testemunhas, e o formulário também conta com uma Avaliação de Risco do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, proposta pela Resolução CNJ nº 518/2023. A CPEAMAS destaca a importância de que o canal seja utilizado de maneira responsável, reforçando que cada denúncia será investigada minuciosamente – tanto para reconhecer uma possível culpabilidade e dar as devidas tratativas para o relato, como para identificar um eventual uso de má fé do anonimato da plataforma.
Outra iniciativa é a disponibilização de um formulário de consulta, no qual respondentes terão a possibilidade de compartilhar de forma anônima informações importantes sobre o tema. O TJMSP incentiva o preenchimento por parte de todos(as) os(as) profissionais que atuam nesta Corte, independente do vínculo funcional, pois os dados obtidos cumprirão um importante papel no diagnóstico e construção de iniciativas ainda mais efetivas de enfrentamento ao assédio e discriminação.
Essas ações estão pautadas em diretrizes que tomam como eixos o acolhimento, a confidencialidade, o consentimento expresso do denunciante para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato, evitando a sua exposição, e, quando necessário, a aplicação de práticas restaurativas.
Sobre as CPEAMAS
Fundamentada na Resolução CNJ n° 351/2020, a qual instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, a criação do CPEAMAS no TJMSP foi inicialmente estabelecida pelo Provimento n°86/2021 – AssPres. Em 19 de junho de 2023, esse Provimento foi revogado e foi publicada a Portaria n°420/2023 – AssPres, que instituiu as então Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (CPEAMAS) no 1° e 2° graus de jurisdição do TJMSP. Essa medida seguiu a Resolução CNJ n° 312/2021, a qual estabelece que cada tribunal instituirá pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição, com participação plúrima de magistrados (as), servidores (as) e colaboradores (as) terceirizados (as).
A portaria tem como pressuposto que:
- O assédio moral é considerado transgressão disciplinar, nos termos da Lei Estadual n°12.250/2006, sujeitando o servidor a penas de advertência, suspensão ou demissão;
- A discriminação é expressamente vedada, nos termos do art.242, VI, da Lei Estadual n°10.621/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).
As funções atribuídas para e exercidas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual são:
l. Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política instituída pela Resolução CNJ n° 351/2020, no âmbito da Justiça Militar do Estado de são Paulo;
II. Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III. solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV. Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V. Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele (a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI. Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII. Fazer recomendações e solicitar providências à direção do TMSP, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
- a) Apuração de notícias de assédio;
- b) Proteção das pessoas envolvidas;
- c) Preservação das provas;
- d) Garantia da lisura e do sigilo das apurações;
- e) Promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
- f) Mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
- g) Melhorias das condições de trabalho;
- h) Aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
- i) Ações de capacitação e acompanhamento de gestores (as) e servidores (as);
- j) Realização de campanha institucional de informação e orientação;
- k) Revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional:
- l) Celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII. Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos das CPEAMAS.
Com uma composição representativa dos diferentes grupos que atuam no TJMSP, as comissões têm como membros o des. mil. Paulo Adib Casseb, que atua como presidente; o juiz de Direito Marcos Fernando Theodoro Pinheiro; os servidores José Mário de Castro Bello, Maria do Socorro Lima Sacio, Rute Regina da Rocha Rebelo e Eduardo Rodrigues Barcellos; Fioravanti Squassoni Filho, que representa a equipe de terceirizados; e Bruna Lopes, que representa os(as) estagiários(as).

Por meio da conscientização, prevenção e resposta eficaz, o TJMSP reafirma seu compromisso com a justiça e a igualdade, reforçando o papel fundamental das Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPEAMAS) na construção de um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para todos os seus membros.
Por: Imprensa TJMSP