segunda-feira, 2 de maio de 2022
As sessões de julgamento do Pleno e das Câmaras do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) poderão ser realizadas de maneira presencial, telepresencial ou mista, a critério de seus membros. Eis o que prevê o caput do art. 1º da Resolução nº 82/2022-AssPres, que regulamentou, em caráter permanente, a realização de forma híbrida das sessões de julgamento na segunda instância da Corte Castrense.
Os resultados alcançados com a realização do trabalho à distância durante o distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19 (incluindo a realização de sessões e audiências por videoconferência) e a significativa redução de custos observada exatamente em decorrência da implementação provisória do trabalho remoto, bem como os reflexos na qualidade de vida e na produtividade de servidores(as) e magistrados(as), foram fatores considerados pelo Pleno para a decisão em Sessão Administrativa ocorrida no último dia 20/4.
As partes e seus defensores(as) serão regularmente intimados(as) da inclusão do processo em pauta de julgamento por meio do Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJMe) ou do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A pauta da sessão deverá, em regra, ser publicada com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência e indicará a data e o horário da respectiva sessão e a relação dos processos que serão apreciados. O Ministério Público será intimado por meio eletrônico, assim como o(a) réu(ré) preso(a), com apoio da Direção do Presídio Militar Romão Gomes.
A sustentação oral poderá ocorrer de forma presencial ou telepresencial. Nesta segunda hipótese, o(a) representante legal, devidamente constituído(a) nos autos, deverá formalizar o pedido até 1 (um) dia útil antes da data da sessão de julgamento, por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal e observar os demais requisitos previstos na norma.
As partes e demais interessados(as) poderão acompanhar a sessão de julgamento de forma presencial ou telepresencial, hipótese esta em que também deverão solicitar acesso à transmissão pelo preenchimento do formulário eletrônico específico, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal, na opção “simples acompanhamento do julgamento”, a qual também se destina aos(às) advogados(as) que não queiram realizar a sustentação oral. Nesse caso, o acesso à sessão de julgamento se dará por meio de “link” enviado ao endereço de “e-mail” fornecido no formulário eletrônico específico.
Para os fins da norma, considera-se sessão mista aquela em que magistrados(as), membros do Ministério Público, defensores(as) públicos(as), advogados(as) ou quaisquer das partes participem de forma presencial, na sede do Tribunal, enquanto outro(s) o faça(m) por meio telepresencial (a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias).
As sessões, quando forem realizadas de forma mista ou totalmente telepresencial, deverão observar a máxima equivalência possível com os atos realizados de forma totalmente presencial, assegurando a publicidade do ato e o pleno acesso e participação nas sessões ao Ministério Público, às partes e seus(suas) defensores(as), bem como a eventuais interessados(as), ressalvadas as hipóteses legais de segredo de justiça.
A Resolução, que entrou em vigor no dia 26 de abril, pode ser acessada na íntegra clicando aqui.
Por: Imprensa TJMSP