Nos termos do Provimento 81/2020, que implanta o Regime de Retorno Gradual ao Trabalho Presencial nas unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Militar do Estado, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo COMUNICA que os sentenciados que estão cumprindo pena em Prisão Albergue Domiciliar estarão dispensados do comparecimento em Juízo para informarem e justificarem as suas atividades no mês de AGOSTO de 2020.