Em sessão realizada em 4/4, a 2ª Câmara do TJMSP manteve, por unanimidade de votos, a condenação de Soldado PM por abandono de posto e lesão grave (CPM, arts. 195 e 209). Restou confirmada a pena fixada no 1º grau de 3 anos, 6 meses e 9 dias de reclusão em regime aberto.
Em janeiro de 2024, o Soldado PM abandonou a sede do 41º BPM/I, no município de Jacareí (SP), e se dirigiu a uma padaria próxima ao local. No estabelecimento, o policial militar se dirigiu ao caixa e questionou se um civil que estava na fila acompanhado da esposa e filha de colo, “não o tinha visto”, agredindo-o em seguida com uma cotovelada que o deixou com graves ferimentos no olho e no nariz. Após o golpe, a vítima saiu com a família e o Sd PM efetuou o pagamento calmamente no caixa, sem prestar qualquer socorro ao homem que precisou passar por cirurgia em decorrência da agressão.
Partindo de testemunhos e evidências que incluíam a gravação das câmeras de vigilância, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria Militar Estadual condenou o Sd PM por abandono de posto e lesão corporal grave. Em paralelo, absolveu-o da imputação de omissão de socorro (art. 135 do CP).
Inconformada, a defesa apelou requerendo a absolvição do acusado pela inexistência de abandono de posto e pela legítima defesa putativa. Ainda, a anulação da sentença por cerceamento de defesa, diante da recusa de nova perícia médica; e aplicação de atenuantes e minorantes de pena quanto à lesão corporal.
Na sessão de julgamento, o des. mil. Clovis Santinon, relator do processo, pontuou que não havia qualquer reparo a ser feito. “O réu tem histórico de violência nas suas atitudes e as punições disciplinares que sofreu não bastaram para que mudasse seu comportamento. O motivo determinante do crime foi pífio”, pontuou. “Ainda que ele imaginasse que o civil pudesse ‘querer passar à sua frente’ no atendimento, o que não era verdade, sua atitude foi extremada, criminosa e causou prejuízo à imagem de todos os policiais militares com a amplitude e dimensões que teve e tomou”. Nesse esteio, manteve a condenação de piso.
Os demais desembargadores militares acompanharam o relator, tornando unânime a decisão. Ainda não houve o trânsito um julgado.
Por: Imprensa TJMSP