Você está em: 

2ª Câmara mantém a condenação de PM que agrediu civil com cotovelada em padaria

Postada em |
Categoria: Julgamentos

Em sessão realizada em 4/4, a 2ª Câmara do TJMSP manteve, por unanimidade de votos, a condenação de Soldado PM por abandono de posto e lesão grave (CPM, arts. 195 e 209). Restou confirmada a pena fixada no 1º grau de 3 anos, 6 meses e 9 dias de reclusão em regime aberto.

Em janeiro de 2024, o Soldado PM abandonou a sede do 41º BPM/I, no município de Jacareí (SP), e se dirigiu a uma padaria próxima ao local. No estabelecimento, o policial militar se dirigiu ao caixa e questionou se um civil que estava na fila acompanhado da esposa e filha de colo, “não o tinha visto”, agredindo-o em seguida com uma cotovelada que o deixou com graves ferimentos no olho e no nariz. Após o golpe, a vítima saiu com a família e o Sd PM efetuou o pagamento calmamente no caixa, sem prestar qualquer socorro ao homem que precisou passar por cirurgia em decorrência da agressão.

Partindo de testemunhos e evidências que incluíam a gravação das câmeras de vigilância, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria Militar Estadual condenou o Sd PM  por abandono de posto e lesão corporal grave. Em paralelo, absolveu-o da imputação de omissão de socorro (art. 135 do CP).

Inconformada, a defesa apelou requerendo a absolvição do acusado pela inexistência de abandono de posto e pela legítima defesa putativa. Ainda, a anulação da sentença por cerceamento de defesa, diante da recusa de nova perícia médica; e aplicação de atenuantes e minorantes de pena quanto à lesão corporal.

Na sessão de julgamento, o des. mil. Clovis Santinon, relator do processo, pontuou que não havia qualquer reparo a ser feito. “O réu tem histórico de violência nas suas atitudes e as punições disciplinares que sofreu não bastaram para que mudasse seu comportamento. O motivo determinante do crime foi pífio”, pontuou. “Ainda que ele imaginasse que o civil pudesse ‘querer passar à sua frente’ no atendimento, o que não era verdade, sua atitude foi extremada, criminosa e causou prejuízo à imagem de todos os policiais militares com a amplitude e dimensões que teve e tomou”. Nesse esteio, manteve a condenação de piso.

Os demais desembargadores militares acompanharam o relator, tornando unânime a decisão. Ainda não houve o trânsito um julgado.

Por: Imprensa TJMSP

Notícias relacionadas:

O desembargador militar Silvio Hiroshi Oyama, corregedor-geral da Justiça Militar Estadual, ao centro, posa para foto com os(as) novos(as) integrantes dos Conselhos Permanentes de Justiça do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em cerimônia de posse realizada em 1º de julho de 2025. O grupo é composto por oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com representatividade feminina nas três auditorias. Ao fundo, aparecem a imagem do crucifixo, o brasão da Justiça Militar e as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e da Polícia Militar.

Posse de novos(as) integrantes do Conselho de Justiça destaca responsabilidade, inclusão e compromisso institucional

Postada em |
Categoria: Institucional
Participantes do Coral TJMSP reunidos atrás de mesa com lanche comemorativo de aniversário de 1 ano

Coral TJMSP celebra seu primeiro aniversário

Postada em |
Categoria: Coral TJMSP
Em fundo azul escuro, com texto branco, Revista Eletrônica do TJMSP - Doutrina e Jurisprudência

Revista Eletrônica do TJMSP recebe artigos até 30 de agosto

Postada em |
Categoria: Institucional

Noticias