Você está em: 

2ª Câmara mantém a condenação de PM que agrediu civil com cotovelada em padaria

Postada em |
Categoria: Julgamentos

Em sessão realizada em 4/4, a 2ª Câmara do TJMSP manteve, por unanimidade de votos, a condenação de Soldado PM por abandono de posto e lesão grave (CPM, arts. 195 e 209). Restou confirmada a pena fixada no 1º grau de 3 anos, 6 meses e 9 dias de reclusão em regime aberto.

Em janeiro de 2024, o Soldado PM abandonou a sede do 41º BPM/I, no município de Jacareí (SP), e se dirigiu a uma padaria próxima ao local. No estabelecimento, o policial militar se dirigiu ao caixa e questionou se um civil que estava na fila acompanhado da esposa e filha de colo, “não o tinha visto”, agredindo-o em seguida com uma cotovelada que o deixou com graves ferimentos no olho e no nariz. Após o golpe, a vítima saiu com a família e o Sd PM efetuou o pagamento calmamente no caixa, sem prestar qualquer socorro ao homem que precisou passar por cirurgia em decorrência da agressão.

Partindo de testemunhos e evidências que incluíam a gravação das câmeras de vigilância, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria Militar Estadual condenou o Sd PM  por abandono de posto e lesão corporal grave. Em paralelo, absolveu-o da imputação de omissão de socorro (art. 135 do CP).

Inconformada, a defesa apelou requerendo a absolvição do acusado pela inexistência de abandono de posto e pela legítima defesa putativa. Ainda, a anulação da sentença por cerceamento de defesa, diante da recusa de nova perícia médica; e aplicação de atenuantes e minorantes de pena quanto à lesão corporal.

Na sessão de julgamento, o des. mil. Clovis Santinon, relator do processo, pontuou que não havia qualquer reparo a ser feito. “O réu tem histórico de violência nas suas atitudes e as punições disciplinares que sofreu não bastaram para que mudasse seu comportamento. O motivo determinante do crime foi pífio”, pontuou. “Ainda que ele imaginasse que o civil pudesse ‘querer passar à sua frente’ no atendimento, o que não era verdade, sua atitude foi extremada, criminosa e causou prejuízo à imagem de todos os policiais militares com a amplitude e dimensões que teve e tomou”. Nesse esteio, manteve a condenação de piso.

Os demais desembargadores militares acompanharam o relator, tornando unânime a decisão. Ainda não houve o trânsito um julgado.

Por: Imprensa TJMSP

Notícias relacionadas:

Painel evidencia avanços e perspectivas do CNJ no 19º Encontro Nacional do Judiciário

Postada em |
Categoria: Metas Nacionais
A foto registra uma mesa de abertura do 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Florianópolis/SC, nos dias 1º e 2 de dezembro de 2025. No palco, há uma mesa longa com três autoridades sentadas, cada uma com microfone, copo d’água e placa de identificação. À esquerda, uma mulher fala ao microfone. Ao centro e à direita, dois homens observam atentamente. Atrás deles, um grande painel em LED exibe a identidade visual do evento, com a inscrição: “19º Encontro Nacional do Poder Judiciário – Florianópolis/SC – 1º e 2 de dezembro de 2025”, acompanhada dos logotipos do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça. No lado direito do painel, uma tela mostra o close da oradora, com o mesmo enquadramento da cena ao vivo. O palco está decorado com um arranjo frontal de folhagens verdes e flores tropicais em tons avermelhados. O ambiente é formal, típico de cerimônia institucional do Poder Judiciário.

Com presença do TJMSP, abertura do 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário destaca desafios para os próximos 20 anos

Postada em |
A fotografia registra uma cerimônia militar realizada no pátio do 1.º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de Aguiar. Em primeiro plano, há autoridades posicionadas de pé sobre marcações quadriculadas no solo, todas voltadas para a frente em postura formal. Entre elas, está o Juiz de Direito Dr. José Álvaro Machado Marques, trajando terno azul-escuro, camisa branca e gravata listrada em tons de azul. No paletó, à altura do peito esquerdo, ele ostenta a Medalha do Centenário do 1.º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de Aguiar, que recebeu durante a solenidade. Ao fundo, observa-se a formação de policiais militares do Choque, uniformizados em traje operacional, alinhados em fileiras. Atrás do efetivo, aparece o edifício histórico do batalhão, em tom amarelo, com janelas e detalhes arquitetônicos brancos. No topo da fachada, está inscrito o lema “Dignidade acima de tudo”. Mastros exibem bandeiras hasteadas, e algumas palmeiras compõem a paisagem frontal da instituição. O clima é de solenidade, com céu azul e iluminação intensa, típica de dia ensolarado.

Juiz de Direito José Alvaro Machado Marques recebe a Medalha do Centenário do 1º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de Aguiar

Postada em |
Categoria: Condecoração

Noticias